Muitos são os direitos que os consumidores possuem, e muitas vezes desconhecem, por isso, confira a seguir 5 dicas valiosas que você, na qualidade de consumidor, necessita conhecer para que possa fazer valer os seus direitos.
1 – Perturbação de telemarketing
Há possibilidade do bloqueio das ligações de telemarketing com a objetivação de evitar as ligações com o intuito de oferecer produtos e serviços de telecomunicações, bancários, entre outros. Sendo o procedimento muito simples, bastando apenas acessar o site https://www.naomeperturbe.com.br/ e solicitar o bloqueio, ocorrendo assim a suspensão em até 30 dias.
2 – Taxa de 10% não é obrigatória
Sempre cobrada nos restaurantes e bares, ou mesmo a gorjeta do garçom, tendo o consumidor a opção de pagar ou não, pois é opcional o pagamento e, deve ser informada previamente e de forma adequada, com a discriminação do valor na conta.
3 – Multa pela perda da comanda
Tem o direito de pagar apenas o valor daquilo que consumiu o consumidor, visto que é de responsabilidade do próprio estabelecimento e não de seus clientes o controle de consumo, ou seja, sendo uma prática abusiva essa multa.
4 – Cobrança indevida deve ser devolvida em dobro
O consumidor que for cobrado por um débito já pago, deverá este por direito exigir o valor pago em dobro e, devidamente corrigido, sendo assim a chamada repetição de indébito.
5 – Direito a garantia
A garantia legal é embasada pelo Código de Defesa do Consumidor, independente de previsão em contrato. E sendo esse prazo para reclamar de problemas com produtos não duráveis (alimentos) o de 30 dias e, no caso de produtos duráveis (eletrodomésticos)90 dias. Porém, nos casos em que o defeito aparece depois de um certo tempo de uso, o prazo dessa começa a correr a partir do momento em que esse defeito é constatado, chamado vício oculto.
Adriel Amaral Kelm
Advogado OAB/RO 9.952
Vice-presidente da comissão dos jovens advogados subsecção Vilhena-RO