Adriel Amaral Kelm/Foto: Reprodução

Muitos são os direitos que os consumidores possuem, e muitas vezes desconhecem, por isso, confira a seguir 5 dicas valiosas que você, na qualidade de consumidor, necessita conhecer para que possa fazer valer os seus direitos.

1 – Perturbação de telemarketing

Há possibilidade do bloqueio das ligações de telemarketing com a objetivação de evitar as ligações com o intuito de oferecer produtos e serviços de telecomunicações, bancários, entre outros. Sendo o procedimento muito simples, bastando apenas acessar o site https://www.naomeperturbe.com.br/ e solicitar o bloqueio, ocorrendo assim a suspensão em até 30 dias.

2 – Taxa de 10% não é obrigatória

Sempre cobrada nos restaurantes e bares, ou mesmo a gorjeta do garçom, tendo o consumidor a opção de pagar ou não, pois é opcional o pagamento e, deve ser informada previamente e de forma adequada, com a discriminação do valor na conta.

3 – Multa pela perda da comanda

Tem o direito de pagar apenas o valor daquilo que consumiu o consumidor, visto que é de responsabilidade do próprio estabelecimento e não de seus clientes o controle de consumo, ou seja, sendo uma prática abusiva essa multa.

4 – Cobrança indevida deve ser devolvida em dobro

O consumidor que for cobrado por um débito já pago, deverá este por direito exigir o valor pago em dobro e, devidamente corrigido, sendo assim a chamada repetição de indébito.

5 – Direito a garantia

A garantia legal é embasada pelo Código de Defesa do Consumidor, independente de previsão em contrato. E sendo esse prazo para reclamar de problemas com produtos não duráveis (alimentos) o de 30 dias e, no caso de produtos duráveis (eletrodomésticos)90 dias. Porém, nos casos em que o defeito aparece depois de um certo tempo de uso, o prazo dessa começa a correr a partir do momento em que esse defeito é constatado, chamado vício oculto.

Adriel Amaral Kelm

Advogado OAB/RO 9.952

Vice-presidente da comissão dos jovens advogados subsecção Vilhena-RO

sicoob

COMUNICADO: Atenção caros internautas: recomenda-se critérios nas postagens de comentários abaixo, uma vez que seu autor poderá ser responsabilizado judicialmente caso denigra a imagem de terceiros. O aviso serve em especial aos que utilizam ferramentas de postagens ocultas ou falsas, pois podem ser facilmente identificadas pelo rastreamento do IP da máquina de origem, como já ocorreu.

A DIREÇÃO