A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) contra a prefeita de Cacoal, Glaucione Rodrigues Neri (MDB), afastada do mandato quando foi presa em esquema de propina pela Polícia Federal, teve desdobramento nessa quarta-feira, 23 de dezembro.
O Ministério Público do Estado de Rondônia determinou que o Presidente da Câmara faça convocação de sessão para julgamento e a conclusão do processo da CPI instaurada em 5 de outubro passado (leia mais AQUI e AQUI).
A informação foi repassada pelo vereador Jaba Moreira, através de live no Facebook.
“Fica o Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal, devidamente informado, desde já, que o não atendimento, deixará evidenciado o propósito deliberado de desrespeitar normas legais, notadamente os princípios que regem a administração pública, tais como, a legalidade e publicidade e acarretará prejuízo ao erário, afastando, pois, eventual e futura alegação de boa-fé, sujeitando-os a responder, judicialmente, por suas ações ou omissões, que porventura caracterizem a prática de atos de improbidade administrativa, com suporte nos artigos. 99, 10° e da Lei n. 8.429/92”, descrição na quarta página da recomendação 023/2020 assinada pelo Promotor de Justiça, Diogo Bog Hossian Soares da Rocha, da 6ª Promotoria de Justiça de Cacoal.
Exceto o presidente da casa, Valdomiro Corá e o vereador denunciante, Claudinei Castelinho, todos os demais, no caso os 10 vereadores, baseado nesse relatório elaborado pela comissão, devem decidir por meio de voto o futuro político de Glaucione.
ENTENDA O CASO
Após o vereador Claudinei Castelinho ter apresentado o pedido de cassação do mandato da prefeita afastada, aprovado por unanimidade. Com o acesso a integra do processo da Operação “Reciclagem” que norteou a investigação e ação da Polícia Federal que mandou para cadeia a prefeita de Cacoal Glaucione Neri, seu marido ex-deputado estadual Daniel Neri e outros três prefeitos de Rondônia, foi instalada a CPI presidida pelo vereador Claudemar Littig e vereador relator Euzébio Brizon. A comissão que integrou também o vereador Rogério Chagas, teve cinco dias para produzir um relatório e emitir o parecer final pela Comissão Processante.
EXTRAODINÁRIA
O presidente da Câmara tem 24 horas para comprovação das medidas adotadas pela recomendação que é para convocar a sessão com objetivo de que o processo seja concluído até o dia 31 e se por alguma hipótese deixar de praticar ou retardar a prática de ato de ofício, indevidamente, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, será responsabilizado pela prática do crime de prevaricação.
A VOTAÇÃO
Após o vereador Corá anunciar a data em que a sessão será realizada, os vereadores que desejarem poderão manifestar-se verbalmente, pelo tempo máximo de 15 minutos cada um e, ao final, a denunciada, ou o eu procurador, terá o prazo máximo de 2 horas, para produzir sua defesa oral.