Prefeitura de Cerejeiras / Foto: Extra de Rondônia

O promotor de justiça da comarca de Cerejeiras, Fábio Augusto Negreiros Parente Capela Sampaio, protocolou na Justiça ação civil pública solicitando a suspensão de lei municipal inconstitucional criada na gestão da prefeita reeleita Lisete Marth (PV).

O caso trata da aprovação de “auxilio-deslocamento” a ser pago a determinado grupo de servidores públicos, mediante lei manifestamente inconstitucional.

Protocolada em 4 de dezembro, a ação, obtida com exclusividade pelo Extra de Rondônia, tem como foco o procedimento extrajudicial originado em 2019, em que – conforme o Ministério Público (MP) – restou apurado que o Município de Cerejeiras, criou o referido auxílio, bem como realizou o adimplemento da referida verba de natureza indenizatória, em ofensa aos princípios da isonomia e da impessoalidade.

Segundo constatado pelo MP, a prefeita remeteu à Câmara de Vereadores de Cerejeiras, a Mensagem do Projeto de Lei n. 77/2019 que culminou na aprovação da Lei Municipal n. 2.865/2019, de 11 de outubro de 2019, que “Cria e autoriza o poder executivo municipal a conceder Auxílio Deslocamento para servidor ocupante do cargo de médico”.

Tendo essa lei como base, a prefeitura realizou o pagamento de verbas de natureza indenizatória, entre dezembro de 2019 e setembro de 2020, no montante de R$ 20 mil ao servidor municipal Eliardo Douglas Bezerra Cavalcante, ocupante do cargo de médico, sendo acrescidos os referidos valores à respectiva remuneração.

Ação civil pública foi protocolada na Justiça em 4 de dezembro deste ano / Foto: Extra de Rondônia

Contudo, para o MP, a referida forma de auxílio, implementado exclusivamente aos ocupantes do cargo de médico, constitui violação ao princípio da isonomia, bem como ao próprio primado da impessoalidade, extraído do caput do art. 37 da Constituição Federal.

“Por seu turno, em análise do processo legislativo correspondente à aprovação da citada norma municipal, verificam-se ainda vícios formais. Dessa forma, o ajuizamento da presente ação civil pública tem por escopos: (a) a anulação dos atos administrativos correspondentes ao adimplemento do referido auxílio, (b) a declaração incidental de inconstitucionalidade da Lei Municipal n. 2.865/2019, de 11 de outubro de 2019”, frisou o promotor.

Para ele, ao solicitar a aprovação dessa lei municipal, “o Município de Cerejeiras trilhou caminho absolutamente inverso ao que preceitua a Carta Maior, agindo essencialmente ao arrepio do princípio da legalidade constitucional, ao qual todo ato jurídico-normativo está estritamente vinculado”.

Na ação, o promotor solicitou urgência na suspensão da referida lei, impondo ao Município de Cerejeiras, sob pena de multa diária, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a ser suportada pessoalmente pela prefeita (ordenadora de despesa), para abster-se de efetuar novos pagamentos do referido auxílio.

Prefeita Lisete Marth pode ser multada / Foto: Extra de Rondônia

 

 

sicoob

COMUNICADO: Atenção caros internautas: recomenda-se critérios nas postagens de comentários abaixo, uma vez que seu autor poderá ser responsabilizado judicialmente caso denigra a imagem de terceiros. O aviso serve em especial aos que utilizam ferramentas de postagens ocultas ou falsas, pois podem ser facilmente identificadas pelo rastreamento do IP da máquina de origem, como já ocorreu.

A DIREÇÃO