Um novo decreto municipal entra em vigor a partir desta terça-feira, 12 de janeiro, no município de Cacoal.
Assinado pelo prefeito Adailton Furia, o decreto nº 8.038/2021, dispõe sobre medidas temporárias de prevenção e enfrentamento à covid-19, com aplicação de multa, interdição ou cassação de licença de funcionamento a estabelecimentos ou pessoas que não acatarem as determinações.
Conforme o decreto, fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas nos serviços de alimentação, tais quais restaurantes, lanchonetes, conveniências, bares, clubes recreativos, balneários e congêneres.
Fica proibido igualmente o consumo de bebidas alcoólicas em parques, praças, passeios, feiras públicas ou licenciadas em propriedade públicas e provadas, dentro outros locais públicos.
Os estabelecimentos comerciais deverão funcionar até às 24h com restrições de 50% da área útil disponível à circulação interna de pessoas.
Os supermercados poderão funcionar até às 24h, proibida a entrada de menores de 12 anos e de mais um membro da mesma família
Ficam suspensos pelo prazo de 15 dias todos os eventos esportivos, inclusive campeonatos de qualquer modalidade.
>>. LEIA, ABAIXO, O DECRETO NA ÍNTEGRA:
MOVO DECRETO EM CACOAL