Simbolo na entrada da cidade de Cacoal / Foto: Divulgação

Um novo decreto municipal entra em vigor a partir desta terça-feira, 12 de janeiro, no município de Cacoal.

Assinado pelo prefeito Adailton Furia, o decreto nº 8.038/2021, dispõe sobre medidas temporárias de prevenção e enfrentamento à covid-19, com aplicação de multa, interdição ou cassação de licença de funcionamento a estabelecimentos ou pessoas que não acatarem as determinações.

Conforme o decreto, fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas nos serviços de alimentação, tais quais restaurantes, lanchonetes, conveniências, bares, clubes recreativos, balneários e congêneres.

Fica proibido igualmente o consumo de bebidas alcoólicas em parques, praças, passeios, feiras públicas ou licenciadas em propriedade públicas e provadas, dentro outros locais públicos.

Os estabelecimentos comerciais deverão funcionar até às 24h com restrições de 50% da área útil disponível à circulação interna de pessoas.

Os supermercados poderão funcionar até às 24h, proibida a entrada de menores de 12 anos e de mais um membro da mesma família

Ficam suspensos pelo prazo de 15 dias todos os eventos esportivos, inclusive campeonatos de qualquer modalidade.

 

>>. LEIA, ABAIXO, O DECRETO NA ÍNTEGRA:

MOVO DECRETO EM CACOAL

 

 

 

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