Prefeito Furia e secretário Alcides / Foto: Divulgação

A Juíza de Direito Ane Bruinjé, da comarca de Cacoal, determinou a intimação do prefeito Adailton Furia (PSD) e do secretário municipal de Agricultura, Alcides Zacarias Sobrinho, para se defenderem de acusações de ilegalidade em nomeação no município de Cacoal (leia mais AQUI).

Alcides, que era prefeito de Castanheiras e foi nomeado em 1º de janeiro como titular da Agricultura, teria três condenações que o tornariam inelegível e não estaria apto à função. Contudo, em entrevista ao Extra de Rondônia, Alcides rebate as acusações (leia mais AQUI).

A magistrada determinou o prosseguimento da ação, que o Ministério Público (MP/RO) apresente parecer a respeito com “urgência” e que os acusados se defendam. A decisão foi publicada no Diário de Justiça desta terça-feira, 11.

“Nesse contexto, consoante os fatos relatados e documentos anexos à exordial, INTIME-SE a parte autora para apresentar emenda à inicial, devendo complementar, além das provas já juntadas aos autos, e da certidão emitida pelo TCE-RO – ID 52981618 – Pág. 1, a fim de corroborar ainda mais, a análise do   pedido de tutela de urgência, providenciando os seguintes documentos:

  1. a) cópia de sentenças/ acórdãos, com certidão do trânsito em julgado, relativos às ações de improbidade administrativa as quais refere-se a parte autora, inclusive a serem emitidas pelos juízos de 1º grau – TJ-RO; Presidente Médici (jurisdição pertencente ao município de Castanheiras-RO), juízo eleitoral; juízo de 2º grau; TRF da 1ª Região e Subseção Judiciária da Justiça Federal de Ji-Paraná-RO; b) certidão eleitoral do requerido Alcides; c) sendo possível, apresentar andamentos processuais referente ações porventura ajuizadas/transitadas em julgado e/ou em trâmite em desfavor do requerido Alcides que possam também corroborar com os fatos alegados;
  2. d) demais certidões/ andamentos processuais, sentenças, acórdãos que o autor entender necessário e relevante, relativo ao requerido Alcides, cujas informações poderão serem solicitadas junto aos respectivos Juízos mencionados na alínea “a”, supra;
  3. e) certidões de trânsito em julgado e cópias das referidas decisões prolatadas pelo Tribunal de Contas do estado de Rondônia, se existentes, além das referidas decisões do TCE já juntadas aos autos”, exarou.

 

Despacho da juíza de Direito em Cacoal / Foto: Divulgação

 

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