A Juíza de Direito Ane Bruinjé, da comarca de Cacoal, determinou a intimação do prefeito Adailton Furia (PSD) e do secretário municipal de Agricultura, Alcides Zacarias Sobrinho, para se defenderem de acusações de ilegalidade em nomeação no município de Cacoal (leia mais AQUI).
Alcides, que era prefeito de Castanheiras e foi nomeado em 1º de janeiro como titular da Agricultura, teria três condenações que o tornariam inelegível e não estaria apto à função. Contudo, em entrevista ao Extra de Rondônia, Alcides rebate as acusações (leia mais AQUI).
A magistrada determinou o prosseguimento da ação, que o Ministério Público (MP/RO) apresente parecer a respeito com “urgência” e que os acusados se defendam. A decisão foi publicada no Diário de Justiça desta terça-feira, 11.
“Nesse contexto, consoante os fatos relatados e documentos anexos à exordial, INTIME-SE a parte autora para apresentar emenda à inicial, devendo complementar, além das provas já juntadas aos autos, e da certidão emitida pelo TCE-RO – ID 52981618 – Pág. 1, a fim de corroborar ainda mais, a análise do pedido de tutela de urgência, providenciando os seguintes documentos:
- a) cópia de sentenças/ acórdãos, com certidão do trânsito em julgado, relativos às ações de improbidade administrativa as quais refere-se a parte autora, inclusive a serem emitidas pelos juízos de 1º grau – TJ-RO; Presidente Médici (jurisdição pertencente ao município de Castanheiras-RO), juízo eleitoral; juízo de 2º grau; TRF da 1ª Região e Subseção Judiciária da Justiça Federal de Ji-Paraná-RO; b) certidão eleitoral do requerido Alcides; c) sendo possível, apresentar andamentos processuais referente ações porventura ajuizadas/transitadas em julgado e/ou em trâmite em desfavor do requerido Alcides que possam também corroborar com os fatos alegados;
- d) demais certidões/ andamentos processuais, sentenças, acórdãos que o autor entender necessário e relevante, relativo ao requerido Alcides, cujas informações poderão serem solicitadas junto aos respectivos Juízos mencionados na alínea “a”, supra;
- e) certidões de trânsito em julgado e cópias das referidas decisões prolatadas pelo Tribunal de Contas do estado de Rondônia, se existentes, além das referidas decisões do TCE já juntadas aos autos”, exarou.