O Governo do Estado de Rondônia planeja arrecadar para 2021 um montante de mais de R$ 360 milhões de Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
A Secretaria de Estado de Finanças do Estado de Rondônia (Sefin) divulgou uma tabela que garante facilidades como pagamento em até três parcelas e descontos, mediante pagamento antecipado e à vista, de 10% ou 5%.
O valor de arrecadação para este ano se baseia na frota de 690.939 veículos ativos que geram IPVA.
Caso o contribuinte realize o pagamento antecipado em até 60 dias, receberá um desconto de 10% e, se for efetuado em até 30 dias, receberá um desconto de 5%. Já para aquele que não têm condições de pagar à vista, a Sefin disponibiliza também um pagamento em até três parcelas, sem acréscimo, desde que ao chegar a data limite, esteja integralmente quitado. A iniciativa permite o planejamento das finanças pessoais como ainda proporciona uma economia substancial e facilidade aos contribuintes.
Antônio Carlos Alencar do Nascimento, coordenador geral da Receita Estadual, comenta que desde do início da gestão do governador, coronel Marcos Rocha, o trabalho realizado pela secretaria é administrado com muita cautela a fim de proporcionar as melhores facilidades à população e um melhor desenvolvimento das atividades.
Segundo ele, desde 2013, Rondônia não altera o calendário do IPVA, mantendo-se de março a outubro, porém anualmente é editado para que as datas de pagamento caiam em dia útil e não, por exemplo, no sábado, domingo ou feriado.
ALÍQUOTA INALTERADA
De acordo ainda com a Sefin, as alíquotas (percentuais ou valor fixo aplicado sobre uma base de cálculo) não foram alteradas, permanecendo as mesmas de 2020, que variam entre 1%, 2% e 3% conforme o tipo de veículo. A base de cálculo é apurada pela tabela FIPE, cujos valores são específicos para Estado de Rondônia. A tabela está publicada no site da Sefin.
》 1%: ônibus, microônibus, caminhão, veículos aéreos e aquáticos utilizados no transporte coletivo de passageiros e de carga, veículos destinados à locação, de propriedade de empresas locadoras ou cuja posse detenham, mediante contrato de arrendamento mercantil registrado em cartório;
》 2%: para motocicleta, ciclomotor, triciclo, quadriciclo, motoneta e automóvel de passeio com potência até 1000 (mil) cilindradas.
》 3%: veículos terrestres de passeio ou utilitário, jipe, picape e caminhoneta com cabine fechada ou dupla, veículo aéreo, veículo aquático e demais veículos não especificados.
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