A Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Guajará-Mirim, durante fiscalização na BR 425, constatou um carregamento de cigarros importados, transportado em um veículo de passeio. A ocorrência foi registrada nesta quarta-feira (13).
No total, 1000 maços de cigarro, trazidos da Bolívia e avaliados em mais de R$ 5 mil foram apreendidos e encaminhados à Receita Federal do Brasil. Junto ao contrabando, também foram identificados diversos produtos eletrônicos e peças de vestuário que deram entrada no país sem o devido recolhimento de impostos, incorrendo assim em crime de descaminho.
Entenda a diferença entre contrabando e descaminho
Muito se noticia sobre os crimes de contrabando e descaminho, todavia, algumas pessoas desconhecem a diferença entre eles.
O contrabando é constatado quando um produto de importação proibida entra no país. O principal material contrabandeado para o Brasil, na atualidade, é o cigarro. Também incorrem neste crime medicamentos, defensivos agrícolas e outros produtos.
Já o descaminho acontece quando um produto de importação permitida dá entrada no país sem o recolhimento de impostos. As ocorrências mais comuns desse tipo de crime são observadas em produtos eletrônicos, vestuário e alguns tipos de bebida alcoólica.