Em virtude do aumento de infectados da covid-19, o prefeito em exercício, João Batista Pereira, divulgou um novo decreto que entra em vigor a partir de terça-feira, 12, no município de Colorado do Oeste, região sul de Rondônia.
Enquanto durar o estado de calamidade pública, estão suspensas as visitas em hospitais, abrigos e casas de acolhimento.
Contudo, o funcionamento de parte do comércio está proibido, tais como: corretoras de imóveis e seguros; concessionárias, locadoras, garagens e vistorias veiculares; academias de esporte de todas as modalidades; livrarias e papelarias; lojas de confecções e sapatarias; lojas de eletrodomésticos, móveis e utensílios; lojas de equipamentos de informática e de instrumentos musicais; relojoarias, acessórios pessoais e afins; lojas de máquinas e implementos agrícolas; centro de formação de condutores, despachantes, emplacadoras e congêneres; salões de beleza e barbearias; pesque e pague e similares; cursos profissionalizantes e afins em instituições privadas; balneários e clubes recreativos; cursos e afins para pessoas com menos de 18 anos; cursos profissionalizantes e capacitações em instituições públicas; atividades religiosas presenciais; aglomerações de pessoas (superior a DEZ pessoas); vendedores ambulantes de outras localidades; e utilização das academias ao ar livre.
Ficou autorizado, entre outros, o funcionamento de açougues, panificadoras, supermercados, lojas de produtos naturais e feiras livres.
O decreto alerta que a mascará deverá ser vestida no rosto, de forma a proteger nariz e boca.
Fica proibida também a circulação de pessoas com sintomas gripais, fazer aglomerações em festas, jantares, aniversários, confraternizações e afins.
Pessoas e empresas serão punidas com advertência, multa, interdição e até cassação de licença de funcionamento caso as normas sejam descumpridas.
>>> VEJA, ABAIXO, O DECRETO NA ÍNTREGRA:
DECRETO EM COLORADO 12 DE JANEIRO 2021