Prefeito Adailton Furia / Foto: Extra de Rondônia

O promotor de justiça Diogo Boghossian Soares da Rocha recomendou ao prefeito Adailton Furia (PSD) a exoneração do secretário municipal de trânsito, Paulo César Ferreira Diniz, no município de Cacoal.

O motivo: condenação transitado em julgado que resultou em 3 anos e 6 meses de reclusão.

O representante do Ministério Público considerou o disposto na Lei Orgânica do Município de Cacoal que prevê, em seu artigo 46, que “os Secretários municipais, como agentes políticos, serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos” e que, conforme a Constituição Federal, “a condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos, acarreta a suspensão dos direitos políticos”.

Paulo Diniz foi condenado conforme execução penal nº 400026-22.2020.8.22.0007, por embriaguez ao volante e por porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.

“Considerando que, conforme se verifica dos autos de execução de pena acima referido, a punibilidade ainda não foi declarada extinta, estando, portanto, o Secretário com seus direitos políticos suspensos, por força da Constituição Federal”, alertou o promotor.

Ainda, o promotor recomendou ao secretário municipal de administração, Hoton Ferreira da Mata, que exija, para fins de nomeação a cargos de livre nomeação e exoneração, certidões cíveis, criminais e eleitorais das esferas Municipal, Estadual e Federal, a fim de aferir eventual impedimento para o exercício do cargo, conforme disciplinado na Lei Orgânica Municipal e Lei n° 2.855/PMC/2011.

Caso o prefeito não respeite as normas leiais, poderá responder, judicialmente, por suas ações ou omissões, que porventura caracterizem a prática de atos de improbidade administrativa.

NOMEAÇÕES QUESTIONADAS

Em apenas 26 dias no cargo, Adailton Furia já tem três nomeações questionadas no primeiro escalão da prefeitura de Cacoal,  entre eles, os atuais secretários municipais de Administração e Agricultura (leia mais AQUI, AQUI, AQUI e AQUI).

>>> LEIA, ABAIXO, A RECOMENDAÇÃO NA ÍNTEGRA:

Recomendação 001-2021 - 6ª PJC (1) FICHA SUJA EM CACOAL

 

 

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