Quem pensa que a queda de braço travada pelo vereador Dhonatan Pagani (PSDB) e o prefeito Eduardo Japonês (PV) acerca da liberação de informações requeridas pelo parlamentar e negadas pelo Chefe do Executivo terminou, está enganado.
Inconformado com a situação, Pagani garante que vai levar adiante o caso, que considera um desrespeito e clara interferência de um poder sobre o outro. “Ao longo da história, a Câmara de Vereadores de Vilhena tem uma tradição de subserviência ao Executivo que precisa acabar”, destaca em entrevista nesta terça-feira, 23, ao Extra de Rondônia.
A controvérsia gira em torno da negativa da secretaria municipal de Saúde em fornecer as atas das reuniões do Comitê Gestor de Enfrentamento do Covid-19, requeridas pelo vereador no final do mês passado, ocasião em que ele havia sido indicado para participar do grupo representando a Câmara de vereadores (leia mais AQUI).
“Tinha tomado tal atitude apenas com intuito de tomar pé da situação do Comitê, as decisões que já haviam sido tomadas, o rito das ações e outros dados, até para poder ter uma participação mais efetiva no organismo”, explicou.
Ao invés de resposta, ele acabou sendo destituído da função pelo presidente da Câmara, que indicou outro parlamentar em seu lugar.
No dia 02 de fevereiro, ocasião da primeira sessão ordinária do ano, Pagani apresentou requerimento com a mesma solicitação, propositura que foi aprovada por unanimidade. “A partir daí, a prefeitura teria 15 dias para apresentar a resposta, ou seja, até o dia 17, que é justamente a data em que foi expedido o decreto que restringe o acesso a informações do Comitê, decisão esta que foi encaminhada como resposta ao requerimento. Ou seja, nos mandaram um ‘anexo em branco’”, argumenta Dhonatan.
A partir deste ponto, na avaliação do vereador, o caso já se torna mais grave. “É uma afronta ao Legislativo e uma infração direta à lei”, destaca Pagani.
Ele sustenta seu argumento com base no decreto lei nº 201/67, conhecido como a “Lei dos Prefeitos”. Em seu artigo 4°, que trata das infrações político-administrativas que são passíveis de sanções, o inciso III estabelece que: “desatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular” pode se caracterizar como infração.
A lei determina que nesses casos, o prefeito fica passível ao “julgamento pela Câmara dos Vereadores” e que infrações do gênero podem ser “sancionadas com a cassação do mandato”.
“Em resumo, o que está acontecendo é a negativa do Executivo em atender uma propositura legítima do Legislativo, situação inaceitável, pois coloca a Câmara em posição de ser mera chancela de decisões do prefeito. Se isto acontecia no passado, é uma prática que esta legislatura tem obrigação de mudar. Não podemos ser reféns da vontade do prefeito”, pontua o vereador.
O assunto será discutido pelos vereadores na manhã da próxima segunda-feira feira, 1º de março, na reunião das Comissões da Câmara. A assessoria jurídica participará da reunião, a fim de orientar acerca das medidas a serem tomadas sobre a situação.
“Creio ser do interesse de todos os parlamentares pelo menos acompanhar os desdobramentos deste episódio, pois nossa liberdade de exercer na plenitude as prerrogativas do mandato estão ameaçadas. É preciso conter esse abuso o quanto antes, garantindo a soberania entre os poderes”, encerrou.