O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou nesta tarde de quinta feira (04) o acordão que cassou o deputado estadual Aélcio da TV (PP), por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação nas eleições.
Aecio da TV deverá sair do cargo de imediato, pois o artigo 257 do Código Eleitoral Brasileiro diz que os recursos eleitorais não terão efeito suspensivo, bem como, o § 1º do mesmo dispositivo, deixa claro que: “A execução de qualquer acórdão será feita imediatamente, através de comunicação por ofício, telegrama, ou, em casos especiais, a critério do presidente do Tribunal, através de cópia do acórdão.”
Quem assume a vaga de Aelcio da TV, no parlamento estadual é o ex-deputado Ribamar Araújo, que é o primeiro suplente da coligação.