Na segunda-feira, 08 de março, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória (MP) 1.006/20, que aumenta a margem de crédito consignado para aposentados e pensionistas durante o período da pandemia de Covid-19.
Mauro apresentou e conseguiu a aprovação de emenda à MP 1.006/20, que possibilita a suspensão, por 120 dias, da cobrança de parcelas dos consignados em salários, pensões e benefícios previdenciários, durante o estado de calamidade pública decorrente do coronavírus (Covid-19). A MP 1.006/20, contemplará tanto os novos consignados (celebrados antes da vigência da lei) quanto os antigos, que poderão renegociar.
“Com o aumento do desemprego, a desvalorização do real e o caos sanitário causado pela pandemia até aqui, temos que assegurar o poder de compra para as famílias, garantindo um mínimo de dignidade para que possam se alimentar, morar, comprar remédios entre outros. É preciso proteger as pessoas que têm renda, até para que elas possam socorrer outros membros da família que estão desamparados neste duro momento”, disse Nazif. A proposta segue para o Senado Federal.