O Governo de Rondônia, por meio da Secretaria Estadual do Desenvolvimento Ambiental (Sedam), reforçou a fiscalização visando maior atuação quanto ao abate irregular e a comercialização clandestina de carne bovina em todo Estado.
As ações de fiscalização ocorrem no município de Alto Paraíso, no Vale do Jamari, para averiguar denúncia feita pelo promotor do Ministério Público Estadual, em Ariquemes, Fernando Thomaz, sobre possíveis irregularidades.
O Batalhão de Polícia Ambiental (BPA) guarneceu a Sedam no cumprimento da apuração da denúncia (via Ofício 00037/21). No município de Alto Paraíso, a 200 quilômetros de Porto Velho, a fiscalização autuou uma empresa na rodovia RO-459, responsável pelo abate de animais bovinos com ferramentas inadequadas, em precárias condições e local impróprio.
Fiscais da Sedam, supervisionados pelo coordenador de Proteção Ambiental, Marcos de Souza Trindade, detectaram a insalubridade do estabelecimento. Ao mesmo tempo, detectaram outras irregularidades, entre as quais: queima de vísceras a céu aberto, sem resfriador, sem refrigeração, sem capacitação de água, sem sistema de tratamento líquido e sólido; falta de destinação de esterco, aproximação de cães e urubus e alta concentração de moscas-varejeiras.
Aos fiscais, o responsável pelo matadouro alegou estar “a serviço da proprietária”. Lá estavam dois bovinos abatidos. Segundo informou Marcos Trindade, as irregularidades ambiental e funcional enquadraram a empresa em conduta tipificada no artigo 60 do Decreto Federal 9605/98. “Mediante a situação, acionamos imediatamente a Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril de Rondônia (Idaron) e a Polícia Ambiental, e lavramos todos os procedimentos necessários”, explicou Marcos Trindade.
O coordenador disse que as operações visam a atuação de empresas que infringem normas ambientais estabelecidas para o setor. “Vamos retirar esses empreendedores sem responsabilidade sanitária com a população e com o meio ambiente, e dessa forma valorizamos os bons empreendedores do Estado”, assinalou.
A Sedam efetuou auto de infração com base no artigo 66 do Decreto Federal 6514/2008, oferecendo prazo para a empresa interpor recursos. Ao mesmo tempo, notificou-a a apresentar documentação e a participar de audiência preliminar por videochamada em razão da pandemia.