A lei municipal n. 2.720/2021 de, 11 de março de 2021, que extingue o auxílio-alimentação para os vereadores da Câmara Municipal de Pimenta Bueno, foi sancionada pelo Prefeito de Pimenta Bueno, Arismar Araújo.
O projeto havia sido aprovado por unanimidade em sessão realizada na manhã da última segunda-feira (08).
A sanção foi publicada no Diário Oficial dos Municípios desta quinta-feira (12).
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.809 DE 26 DE MARÇO DE 2012, JÁ ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.383 DE 14 DE MARÇO DE 2018, EXTINGUINDO A CONCESSÃO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PARA OS VEREADORES DESTA CASA DE LEIS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO – RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei.
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO – RO aprovou e eu sanciono a seguinte.
LEI
Art. 1º Altera os arts. 1º e 2º da Lei Municipal nº 1.809, já alterada pela Lei Municipal nº 2.383/2018, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º Fica instituído o Auxílio Alimentação para todos os servidores ativos da Câmara Municipal de Pimenta Bueno-RO (efetivos, cedidos, comissionados e assessores), na forma de tíquete alimentação, de caráter indenizatório, conforme disposto nesta lei.
Art. 2º O auxílio Alimentação será concedido por dia trabalhado, com o efetivo desempenho das atribuições do servidor, limitado ao máximo de 22 (vinte e dois) dias mensais, com o objetivo de subsidiar as despesas de alimentação.
Art. 2º Revoga o parágrafo único do art. 3º, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º (…)
Parágrafo único. Revogado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigora partir na data de sua publicação.
Palácio Vicente Homem Sobrinho,
Pimenta Bueno – RO, em 11 de março de 2021.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito