Mauro Nazif / Foto: Assessoria

O Congresso Nacional, derrubou na quarta-feira 17, o Veto nº 36/2020 que retirava a compensação financeira de R$ 50 mil, prevista no Projeto de Lei nº 1826/2020, aos profissionais de saúde (nível superior, técnico e auxiliares) em caso de óbito ou incapacitados permanentemente para o trabalho após serem contaminados pelo coronavírus.

“Tive a honra de ser o relator do PL na Câmara, quando tivemos a oportunidade de aperfeiçoar o texto, garantido uma indenização de R$ 50 mil aos profissionais da saúde incapacitados permanentemente para o trabalho ou em caso de óbito, ao seu cônjuge/companheiro e herdeiros. Além desse valor, será devida uma única prestação de valor variável aos dependentes, (até dois filhos) menores de 21 ou 24 anos, se cursando ensino superior, do profissional de saúde falecido, cujo valor será calculado mediante a multiplicação da quantia de R$ 10 mil pelo número de anos inteiros e incompletos que faltarem”, explica Mauro Nazif.

O PL 1826/20 contempla os profissionais de saúde de nível superior, técnico e auxiliares: médicos, enfermeiros; fisioterapeutas, nutricionistas, assistentes sociais e todos os que trabalham na saúde (são 14 profissões), incluindo também os profissionais que trabalham com testagem nos laboratórios de análises clínicas; os agentes comunitários de saúde e de combate a endemias; os serviços diversos de saúde, aqueles que, mesmo não exercendo atividades-fim nas  áreas  de  saúde,  auxiliam  ou  prestam  serviço  de  apoio presencialmente   nos   estabelecimentos  de   saúde como: administrativos, copa, lavanderia, limpeza, segurança, condução de ambulâncias e trabalhadores dos necrotérios e coveiros.

“Os profissionais de saúde, e quem trabalha nas atividades no meio da saúde, são nossa linha de frente, são nossos heróis e heroínas, são eles que estão arriscando suas vidas para garantir as nossas. Nada mais justo do que, no mínimo, garantir a eles uma compensação financeira por todo o risco e sobrecarga que estão sofrendo neste momento”, disse Nazif.

sicoob

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