Visando deter o avanço da pandemia no Município, o prefeito João Pavan (DEM) encaminhou ao Legislativo projeto de lei que endurece as regras para o uso de artigos de segurança pessoal, passando da recomendação à obrigatoriedade.
Votado e aprovado em regime de urgência pela Câmara de Vereadores na sessão ordinária desta semana, a lei estabelece multa para pessoas físicas e estabelecimentos comerciais que não atenderem a medida. A lei deve ser sancionada e publicada ainda esta semana pelo Chefe do Executivo.
De acordo com a nova determinação, nenhuma pessoa poderá circular por vias públicas ou frequentar qualquer tipo de ambiente comunitário, público ou privado, sem estar usando corretamente a máscara. Empresas deverão disponibilizar o acessório a funcionários e colaboradores e deverão exigir da clientela o uso do artigo. Também será exigida de pessoas jurídicas a disponibilização de álcool em gel para todos que circularem pelo local.
A fiscalização pretende atuar no sentido educativo, mas se for necessário sanções serão aplicadas. No caso de pessoas físicas, a multa prevista é de uma UVFAP (Unidade de Valor Fiscal de Alto Paraíso), algo em torno de R$ 50,00. O valor dobra em caso de reincidência. No caso de empresas, se for necessária a autuação os valores serão de duas UVFAP e o dobro no caso de reincidência. A lei também abrange eventuais aglomerações em residências particulares, que serão penalizadas. Neste caso a multa será mais pesada: dez UVFAP.
Tanto o prefeito quanto os vereadores declararam que não estabeleceram tais normas com satisfação, mas sim devido a necessidade de fazer com que as pessoas realmente levem a sério o momento grave pelo qual atravessa todo o sistema sanitário do país.
Apesar do Município estar entre os que detêm melhores indicadores de desempenho no enfrentamento da pandemia, a gravidade da situação geral do país obrigou as autoridades a tomar a medida mais dura.