Foi promulgada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), na sexta-feira 26, a Lei 14.128, que prevê uma compensação financeira de R$ 50 mil aos profissionais de saúde (nível superior, técnico e auxiliares) em caso de óbito ou incapacitados permanentemente para o trabalho após serem contaminados pelo coronavírus.
A proposta havia sido vetada integralmente pelo governo, mas o Congresso Nacional derrubou o veto no dia 17 de março. “Tive a honra de relatar a matéria na Câmara dos Deputados, quando tivemos a oportunidade de aperfeiçoar o texto, garantido uma indenização de R$ 50 mil aos profissionais da saúde incapacitados permanentemente para o trabalho, ou, em caso de óbito, ao seu cônjuge/companheiro e herdeiros”, pontuou ele.
“Além desse valor, será devida uma única prestação de valor variável a cada um dos dependentes menores de 21 ou 24 anos se cursando curso superior, do profissional ou trabalhador de saúde falecido, cujo valor será calculado mediante a multiplicação da quantia de R$ 10 mil pelo número de anos inteiros e incompletos que faltarem, para cada um deles, na data do óbito do profissional ou trabalhador de saúde, para atingir a idade de 21 anos completos, ou 24 anos, se cursando curso superior”, explica Nazif.
A Lei 14.128, contempla os profissionais de saúde de nível superior, técnico e auxiliares: médicos, enfermeiros; fisioterapeutas, nutricionistas, assistentes sociais e profissionais que trabalham com testagem nos laboratórios de análises clínicas; os agentes comunitários de saúde e de combate a endemias; os serviços diversos de saúde, aqueles que, mesmo não exercendo atividades-fim nas áreas de saúde, auxiliam ou prestam serviço de apoio presencialmente nos estabelecimentos de saúde como: administrativos, copa, lavanderia, limpeza, segurança, condução de ambulâncias e trabalhadores dos necrotérios e coveiros.
“Os profissionais de saúde, e quem trabalha nas atividades no meio da saúde, são nossa linha de frente, são nossos heróis e heroínas, são eles que estão arriscando suas vidas para garantir as nossas. Nada mais justo do que, no mínimo, garantir a eles uma compensação financeira por todo o risco e sobrecarga que estão sofrendo neste momento”, disse Nazif.