Durante a sessão plenária de terça-feira 30, os deputados estaduais rejeitaram o veto total conferido pelo governador de Rondônia ao projeto de Lei Ordinário 362/19, que estabelece a isenção do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), na aquisição de armas de fogo pelos servidores públicos integrantes dos órgãos de segurança pública indicados no artigo 143 da Constituição do Estado de Rondônia de autoria do deputado Ismael Crispin.
Em sua justificativa, Ismael Crispin apontou que o veto se deu em razão da questão da guerra fiscal. “Nossa PL deixa claro que somente os servidores públicos integrantes dos órgãos de segurança pública indicados no artigo 143 da Constituição do Estado de Rondônia poderão usufruir dessa isenção”, esclareceu.
Ismael Crispin destacou ainda, que o objetivo da proposição é armar os servidores dos órgãos de segurança a um custo menor. “Os profissionais da segurança pública, têm como instrumento de trabalho a arma de fogo, um dos dez produtos com maior carga tributária do país, chegando a mais de 70% sobre o valor do produto e essa carga atinge diretamente os profissionais, quer seja nas armas públicas, ou nas armas particulares utilizadas para deslocamento para ir e voltar do serviço”, finalizou.