A Justiça de Vilhena indeferiu o pedido de antecipação de tutela, via Mandado de Segurança, proposto pela Câmara de Vereadores para que o prefeito Eduardo Japonês (PV) apresente, em até 48 horas, cópia das gravações das atas misteriosas da covid-19.
A antecipação de tutela tinha por objetivo antecipar os efeitos da sentença condenatória. Porém, com a decisão, a ação continua o procedimento normal na justiça (leia mais AQUI e AQUI).
O Juiz de Direito, Muhammad Hijazi Zaglout, não concedeu a liminar considerando que “a concessão da liminar esgota o objeto da ação”.
MANDADO DE SEGURANÇA
No pedido, a Câmara de Vilhena argumentou que existe um conjunto de normas que vão ao encontro dos direitos do Legislativo, uma vez que as atas solicitadas podem ser manipuladas.
“Afinal, o que há de tão restrito na divulgação das referidas atas a ponto do Poder Executivo se opor em fornecê-las ao Parlamento? Por tais razões e fundamentos, se faz necessário a concessão da segurança pleiteada, de forma liminar e sem a oitiva da parte contrária, ante a clara e evidente ofensa ao direito líquido e certo da Impetrante e o perigo em se aguardar mais tempo”, argumentou a assessoria jurídica da Casa de Leis no pedido ora negado pela justiça.
>>> LEIA A DECISÃO NA ÍNTEGRA ABAIXO:
LIMINAR MANDADO DE SEGURANCA 10maio2021