Pimenteiras do Oeste, na região sul de Rondônia / Foto: Wilmer Garcia

Visando implementar uma série de ações voltadas para busca e manutenção do equilíbrio fiscal dos estados, municípios e União, o governo federal apresentou ao Congresso, em novembro de 2019, um pacote de Propostas de Emendas à Constituição (PEC) intitulado “Plano Mais Brasil”.

Uma delas, a PEC no 188/2019, ou “PEC do pacto federativo”, que prevê, entre outras medidas, a extinção de municípios com até 5 mil habitantes e arrecadação própria inferior a 10% de sua receita total (leia mais AQUI).

Em Rondônia, caso a PEC venha a ser aprovada, 5 municípios deixarão de existir: Teixeirópolis, Rio Crespo, Castanheiras, Primavera de Rondônia e Pimenteiras do Oeste (este na região sul de Rondônia), e voltarão a ser incorporados ao munícipio sede.

O advogado Caetano Netto, presidente da Associação de Defesa dos Direitos da Cidadania em Rondônia, defensor do “fim” de Câmara Municipais para municípios com até 50 mil habitantes, garantiu ir à Brasília, ainda em maio de 2021, para  apresentar aos 81 senadores e também ao Ministro da Economia, Paulo Guedes,  proposta à PEC nº 188/2019 com nova redação para os artigos 29 e 29A ,  alíneas “a”, “b” e “c” que extinguiria Câmaras Municipais e reduzir pela metade o número de vereadores das demais Câmaras que permanecem em funcionamento, expresso no mesmo artigo 29, alíneas “d” a “z”.

Ao Extra de Rondônia, Caetano disse que pretende propor alteração com nova redação aos incisos do artigo 29A da CF que trata dos percentuais do repasse para a Casa Legislativa, passando a vigorar com 50% a menor do que hoje é fixado.

Segundo Caetano, “caso aprovado a nossa proposta, teríamos 44 Câmaras Municipais em Rondônia extintas e em seu lugar seria criado o Conselho Comunitário não Remunerado com as mesmas atribuições e competência de Casa Legislativa”.

Ele afirma que a proposta prevê que cada Assembleia Legislativa ficaria obrigada a criar por lei estadual a composição, substituição e funcionamento do Conselho Comunitário não remunerado e sua vigência, com obrigação expressa de constar proibição ao conselheiro (a) na indicação em  cargos na administração pública sob pena de devolução aos cofres públicos da soma de vencimentos recebido do indicado.

O advogado afirmou, ainda, que, “a PEC nº 188/2019 foi apresentada ao Congresso pelo presidente Bolsonaro e em nada vai contribuir com o pretendido equilíbrio fiscal dado o número reduzido de municípios atingidos, contudo, com o fim de Câmaras Municipais e redução dos índices de repasses ao Legislativo, abre-se um caminho de milhões de reais para serem utilizados pelo Poder Executivo nas ações de políticas públicas e em favor do povo, que é o pagador de impostos”.

 

sicoob

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