O advogado Tony Pablo, procurador jurídico da Câmara de Cacoal, se manifestou através das redes sociais quanto a um assunto que está gerando polêmica: o projeto de lei nº 18/21, que visa implementar medidas para efetivação da Lei “Maria da Penha” no município.
Em plenário, o projeto foi aprovado por 9 a 2, mas o prefeito Adailton Fúria (PSD) vetou a iniciativa alegando vício de inconstitucionalidade (leia mais AQUI).
O vereador Paulo Henrique (PTB), autor do projeto e advogado, defende a propositura, lamentou a decisão do prefeito e fez um desafio a comunidade política e jurídica da administração municipal, dizendo que “se a Procuradoria da Câmara ou da Prefeitura de Cacoal apresentar algum dispositivo constitucional, jurisprudência do STF, que confirme o veto do prefeito Fúria, após o ano de 2016, eu rasgo meu diploma e renuncio meu mandato de vereador na ‘Capital do Café’” (leia mais AQUI).
Ainda, nesta semana, o parlamentar divulgou nas redes sociais depoimentos mulheres vítimas de violência como forma de fortalecer o projeto.
Contudo, para Pablo, o projeto não traz nenhum benefício ou direito às mulheres e repudiou a atitude do parlamentar, chamando-o de “absurdo e repugnante”.
Em mensagem ao Extra de Rondônia, o vereador rebateu e disse que Tony Pablo está faltando com a verdade quanto ao projeto das mulheres.
“O projeto de lei é suplementar. Ontem disse que renunciaria meu mandato caso o procurador provasse na Constituição Federal algum texto de lei que proibisse o vereador de legislar nesta matéria. O Procurador, durante a reunião das comissões da Câmara desta quinta, 20/05, começou a ler a Constituição Federal e até agora pela manhã ele não juntou provas para que eu pudesse cumprir minha promessa, mas solicitei, na oportunidade, que caso não encontrasse (e não vai encontrar) deveria fazer um curso de reciclagem devido estar desatualizado e em desacordo com as jurisprudências do Supremo Tribunal Federal”, disse.
A VOTAÇÃO
Agora, o veto será votado na sessão ordinária da próxima segunda-feira, 24, que inicia às 9h. Caso o veto do mandatário municipal seja derrubado, inicia-se o processo de promulgação da lei. Se mantido o veto, este é arquivado.
>>> LEIA, ABAIXO, O COMENTÁRIO DO PROCURADOR DA CÂMARA: