Lazinho da Fetagro / Foto: Divulgação

O deputado estadual Lazinho da Fetagro (PT) , em defesa dos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, emitiu ofício ao deputados federais de Rondônia, reivindicando apoio para a apreciação do Projeto de Lei nº 2.295 de 2000 que visa reconhecer a jornada de 30 horas de trabalho destes profissionais. 

Para o deputado, a não aprovação do projeto, que tramita há longos anos na Câmara Federal, está intrinsecamente ligada ao não reconhecimento da grandiosidade dos trabalhadores da enfermagem. “Grandiosidade que se traduz não apenas na formulação de políticas públicas voltadas para saúde, mas por serem profissionais que desenvolvem ações de promoção, recuperação e proteção da saúde”, destacou.

Lazinho da Fetagro argumentou aos deputados federais que “nesse momento é necessário que todos se unam para garantir o que é direito e que faz parte de uma luta incessante da categoria que busca garantir a valorização e o reconhecimento da importância desses trabalhadores que são submetidos a longas jornadas, a baixos salários e ao alto nível de estresse. 

O deputado ressaltou que sua preocupação com essa pauta é constante onde inclusive apresentou minuta de anteprojeto buscando esse direito no Estado de Rondônia, em agosto/2019, justamente por acreditar que são profissionais que cuidam da saúde e da cura das pessoas, devendo ser também amparados. 

Lazinho da Fetagro também apontou  que o projeto deve ser aprovado não por conta da pandemia, que tanto devastou famílias e onde muitos desses profissionais também perderam a vida. Mas que, indiscutivelmente, essa situação mostrou a todos o quanto esses trabalhadores são imprescindíveis e merecedores de respeito por cumprirem a missão de promover o bem estar e proteger a vida do próximo.

O parlamentar afirmou que é uma proposta onde não há como se vislumbrar outra medida a não ser sua aprovação, tendo o  reconhecimento inclusive da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da Organização das Nações Unidas (ONU) e da Organização Mundial da Saúde (OMS) quanto a limitação de 30 horas a esses profissionais, revelando dessa forma, a necessidade de dar condições de trabalho, assegurando qualidade e segurança não apenas ao paciente, mas também ao profissional.

sicoob

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