O Senado Federal aprovou na quarta-feira 19,, o Projeto de Lei nº 2.872, de 2020, de autoria de Confúcio Moura (MDB-RO), que dispensa ao importador de insumos destinados ao combate à pandemia e estabelece prazo máximo excepcional de cinco dias para o desembaraço aduaneiro.
Em sua justificativa Confúcio Moura explicou não ser aceitável que entraves burocráticos, que podem chegar a mais de três semanas, possam retardar o desembaraço aduaneiro de insumos essenciais a pesquisas e testes tão necessários nesse momento de crise sanitária no país.
De acordo com o parlamentar, o atraso de responsabilidade dos órgãos aduaneiros da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na liberação da importação de insumos para pesquisas, testes e medicamentos necessários ao enfrentamento da pandemia tem dificultado os esforços, já́ por demais árduos, para minimizar os seus efeitos da doença sobre a população.
Sob a relatoria do senador Ângelo Coronel (PSD-BA) foram acatadas e aprovadas pelo Plenário emendas ao texto para permitir que as mesmas medidas sejam tomadas no caso de possíveis novas pandemias. Para o relator, a fim de que essa agilização não fique limitada apenas aos insumos, ele acolheu ainda emendas que acrescem à expressão “insumo” para medicamentos, imunobiológicos, materiais, equipamentos e vestuários”. A proposta segue agora para análise da Câmara dos Deputados.