Através da Portaria nº 135/2021, publicada na última sexta-feira, 21, no Diário Oficial do Município, o presidente da Câmara de Vilhena, Ronildo Macedo (PV), determinou a prorrogação de prazo, por 90 dias, da comissão especial que investiga possíveis irregularidades no processo de gerenciamento de combustível destinado ao abastecimento dos carros oficiais do Legislativo.
A Comissão tem a atribuição de analisar a prática de possíveis irregularidades na gestão do contrato administrativo nº 014/2017.
A portaria considerou as medidas adotadas para prevenir o contágio pela Covid-19, motivo pelo qual não foram realizadas reuniões presenciais entre os membros da Comissão, e o acúmulo de serviço nas Diretorias Jurídica e Financeira da Casa de Leis, o que impediu a realização célere das atividades por parte dos membros da Comissão.
O CASO
O Extra de Rondônia teve acesso ao processo que foi alvo de instauração de procedimento do Ministério Público (MP), mas que arquivou o feito, encaminhando o caso ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.
“A fim de dar conhecimento dos fatos noticiados à Curadoria da Probidade Administrativa, ressaltando, que, embora não se amoldem aos atos de improbidade administrativa descritos na legislação, evidenciam, aos menos em tese, irregularidades passíveis de controle/punição por parte do Tribunal de Contas”, diz um trecho da manifestação do promotor.
Tendo como número 00440/20/TCE-RO, o processo, que tem como responsável o ex-presidente da Câmara de Vilhena, Adilson de Oliveira, remonta a ato administrativo feito em 2017, cujo objeto é o gerenciamento de combustível, quando não mais poderia ser prorrogado, pois já havia sofrido uma prorrogação de acordo com o limite estabelecido no termo de referência originário (12 meses, podendo ser prorrogado por igual período), tendo o órgão de controle interno, inclusive, alertado quanto à impossibilidade legal de nova prorrogação.
Em justificativa apresentada ao Ministério Público de Contas, consta que o Presidente da Câmara, na época, afirmou que a prorrogação se deu por 3 meses enquanto aguardava os trâmites do processo de licitação.
Ato contínuo, o MP recomendou ao Presidente da Câmara que reavaliasse a situação explicitada no parecer da Controladoria acerca da prorrogação e, caso se convencesse da impossibilidade de efetivar a prorrogação, que efetuasse o distrato do aditivo.
Em seguida, encaminhou o caso ao TCE para conhecimento e possível controle/punição. Porém, o órgão determinou ao Legislativo vilhenense que verifique as irregularidades delineadas, adotando providências necessárias que serão apresentadas em prestação de contas.
Ao Extra de Rondônia, a assessoria da Casa informou que “não houve ato de improbidade e foi apenas falha administrativa”.