Eyder Brasil (PSL) / Foto: Divulgação

O governo de Rondônia sancionou e publicou uma lei que proíbe o abandono material e afetivo de pessoas idosas no Estado. Unidades de saúde, estabelecimentos que prestem cuidados aos idosos ou qualquer pessoa que fique sabendo de um caso de abandono deve denunciar a situação ao Ministério Público.

A Lei Estadual 4.992 é originária de Projeto de Lei 415/2020 de autoria do deputado Eyder Brasil (PSL), e aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.

Segundo a Lei 4.992 de 20 de maio de 2021,  é considerado abandono afetivo a falta de visitas periódicas; o não comparecimento nas datas comemorativas da vida da pessoa idosa; a ausência de contato telefônico ou por quaisquer outras tecnologias de comunicação.

A determinação também fala de não prestar assistência afetiva, familiar, financeira, médica, sanitária, ou qualquer outra que deva por respeito à dignidade da pessoa idosa; e situações que guardem similaridade para as quais a autoridade competente reconheça como abandono afetivo de idosos.

Para o deputado Eyder Brasil, essa é mais uma conquista em favor daqueles que tanto já fizeram pelo Estado. “Através dessa Lei, queremos conscientizar a todos sobre o combate a negligência e abandono contra a pessoa idosa. É dever de todos zelar pela dignidade do mesmo, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante ou constrangedor”, finalizou o parlamentar.

A lei em seu Artigo 1º ainda inclui na proibição o tratamento desumano por alguém responsável por cuidar da pessoa idosa. “Fica vedado o abandono afetivo da pessoa idosa no Estado de Rondônia pela omissão de cuidados, de visitas, de acompanhamento, pela negligência emocional e o esquecimento ou por não prover as necessidades básicas ou ainda, pela adoção intencional de qualquer tipo de tratamento desumano por alguém que por lei ou mandado judicial deva prestar à pessoa idosa, em unidades de saúde ou quaisquer entidades especializadas no atendimento à pessoa idosa ou congêneres.”

sicoob

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