“O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, 16, a proposta que revisa a Lei de Improbidade Administrativa aumentando os casos de impunidade e protege os maus gestores, escancarando portas e caminhos para corrupção”.
A declaração acima é do presidente da Associação de Defesa dos Direitos da Cidadania em Rondônia, advogado Caetano Neto, pede imediata e urgente reação da OAB/RO e dos movimentos civis que combatem a corrupção, no sentido de marchar para Brasília e no Senado Federal, onde segue agora o projeto, abrir luta para evitar que o pior aconteça no campo do combate a corrupção e a permanência na coisa de pública de maus gestores.
Segundo Caetano, o Projeto de Lei 10887/18 que é de autoria do deputado Roberto de Lucena (Podemos), de São Paulo, que tem como líder do partido na Câmara Federal o deputado federal Léo Moraes, de Rondônia, recebeu 408 votos favoráveis e 64 contrários.
Dos oitos deputados federais de Rondônia, cinco votaram a favor da lei, sendo eles: Expedito Neto (PSD), Coronel Crisóstomo (PSL), Jaqueline Cassol (PP), Lucio Mosquini (MDB) e Mariana Carvalho (PSDB).
A lei condiciona e determina legitimidade privativa ao Ministério Público para propositura da ação de improbidade impondo novo rito do novo Código de Processo Civil, encerrando o direito do cidadão em promover ações próprias contras maus gestores.
O causídico disse que as propostas apresentadas como emendas e destaque na lei que tinham por objetivo endurecer no combate a corrupção e improbidade administrativa, visando proteger o dinheiro público, foram todas reprovadas pela maioria dos deputados e acabou permaneceu no texto, emendas e destaque que flexibilizam atos que excluem condutas configuradoras de improbidade administrativa e possibilitam maus gestores e desonestos, tipificados por investigação e apuração administrativa/civel, não sejam condenados.
A principal mudança ocorrida e para pior, diz o presidente da entidade, “é a punição apenas para agentes públicos que agirem com dolo, ou seja, com ‘intenção provada’ de lesar a administração pública. No caso da defesa negar que houve intenção de ‘errar’, de cometer ‘ilegalidades’, se livra da punição. É o retrocesso na coisa pública e põe fim a moralidade pública esculpida no art. 37 da Carta Magna”.
Caetano Neto finaliza dizendo que “esses deputados federais de Rondônia, cegos, surdos e mudos aos anseios do povo que os elegeram esperando uma atuação ética e renovador no parlamento federal, se veem traídos e fica o registro que os cinco deputados que votaram a favor da lei, deram o mais vil e vergonhoso exemplo para o Brasil e para o mundo de como NÃO combater a corrupção, revelando o que de pior já se viu em termos de ‘patética’ representatividade política em nossa história contemporânea”.