O chefe do Executivo de Colorado do Oeste expediu neste sábado, 18, decreto que mantém o Município em estado de calamidade pública em virtude da pandemia, e estabelece as normas a serem adotadas ou mantidas diante de tal situação.
A normativa determina regras para quarentena e distanciamento controlado, além de estipular o que são serviços considerados essenciais assim como classifica os grupos de risco.
De acordo com o decreto ficam suspensas as visitas em hospitais e casas de abrigo, e os comerciantes devem tomar medidas de controle de estoques de produtos de primeira necessidade a fim de evitar o desabastecimento. Eles também devem criar normas para atendimento de pessoas enquadradas nos grupos de risco em horário diferenciado.
As aulas presenciais na rede municipal permanecem suspensas até 30 de setembro, e nas escolas privadas há condições determinadas para o retorno, vinculadas ao queda nos indicativos de saúde, como os índices de internações hospitalares em virtude da pandemia.
Comércio e indústria podem trabalhar seguindo regras elencadas no decreto, com restrições de número de pessoas, de acordo com o tipo de atividade que exercem. Atividades religiosas também estão liberadas, mas com restrições.
Balneários e clubes continuam proibidos de funcionar, assim como devem permanecer inativas boates e casas de shows. Festas particulares também permanecem proibidas para evitar aglomerações.
Saiba detalhadamente sobre as normas vigentes no decreto acessando o documento na íntegra:
>>>Veja decreto na íntegra:
Decreto 120-2021