O Ministério Público de Rondônia (MP) ajuizou Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra um deputado estadual da atual legislatura e sua filha, ex-prefeita do Município de São Francisco do Guaporé, em decorrência de participação em esquema apurado no âmbito da Operação “Reciclagem” (leia mais AQUI).
A ação foi proposta pela Promotoria de Justiça de São Francisco do Guaporé, como desdobramento da operação, que investigou a ação de prefeitos e outros agentes políticos dos Municípios de Rolim de Moura, Cacoal, Ji-Paraná e São Francisco, os quais, em razão do exercício do cargo, exigiam vantagem pecuniária indevida para influir na liberação de pagamentos devidos às empresas contratadas para prestação de serviços de coleta e tratamento de resíduos sólidos nessas cidades.
Conforme relata o MP, em agosto de 2019, o empresário Fausto de Oliveira, representante da empresa MFM Soluções Ambientais e Gestão de Resíduos Sólidos e RLP (Rondônia Limpeza Pública e Serviços de Coleta de Resíduos LTDA), procurou a Polícia Federal para denunciar que estava sendo vítima da exigência de pagamentos de ‘propina’ em troca de regularidade em repasses contratuais mensais devidos às empresas.
O caso foi investigado, tendo sido revelada, por meio de ações controladas da Polícia, a atuação de diversos atores políticos na reiterada prática do crime de concussão.
Os prefeitos, de acordo com o apurado, utilizavam-se do mesmo modus operandi para exigir os pagamentos. Na véspera ou logo após a realização dos repasses às Empresas MFM e RPL pelos municípios contratantes, os respectivos gestores faziam contato com Fausto Oliveira cobrando o valor mensal exigido. Inclusive, tal prática possibilitou que o colaborador informasse previamente às autoridades sobre onde e como ocorreria o pagamento dos valores exigidos, para fins de registro por meio de ação controlada.
CONDUTA
Com relação à conduta do parlamentar e da ex-prefeita no esquema, o MP de Rondônia relata que os requeridos exigiram o pagamento do montante de R$ 2 milhões, diluídos em 20 parcelas de R$ 100 mil cada, para, em troca, manter caducidade do contrato de concessão do serviço público para implantação e operação de aterros sanitários, relativo ao Processo Administrativo n. 010/CIMCERO/CEL/2010.
O ato havia sido declarado pela então prefeita, que, à época, exercia o cargo de presidente do Consórcio Público Intermunicipal da Região Centro-Leste do Estado de Rondônia – CIMCERO, e interessaria diretamente aos negócios de Fausto de Oliveira.
Segundo detalha o MP, a negociação com o empresário foi coordenada pelo próprio parlamentar. Parte dos valores chegou a ser paga em parcelas de R$ 40 mil, em três ocasiões distintas, totalizando o montante de R$ 120 mil. A origem e localização do dinheiro proveniente do crime de concussão foram ocultados pela requerida.
LIMINAR
Na ação, o MP requer que seja concedida a liminar para determinar a indisponibilidade de bens, na forma do artigo 7º da Lei 8429/92, tanto da ex-prefeita, quanto de seu pai, parlamentar em exercício na atual legislatura, no montante de até R$ 480 mil.
Também pede que a ação seja julgada procedente, sendo os requeridos condenados pela prática de improbidade administrativa, nos termos dos artigos 9, I, da Lei de Improbidade Administrativa (receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público).
O MP pleiteia a aplicação de sanções previstas no artigo 12, inciso I, da mesma norma, dentre as quais, a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.