A Prefeitura de Vilhena publicou, na tarde desta sexta-feira, 2 de julho, novo decreto municipal que entra em vigor hoje com novas regras sanitárias para controle da pandemia de covid-19.

A partir de agora o município revisará a situação epidemiológica a cada 10 dias, alternando as restrições conforme as quatro fases estabelecidas pelo decreto n° 52.943. A regulamentação local específica passou por consulta aos membros do Comitê Municipal de Enfrentamento à Covid-19. Consulte a íntegra em: www.bit.ly/decretocovid19vilhena.

Ficam estabelecidos 4 (quatro) níveis para retomada das atividades, econômicas segundo critérios epidemiológicos-sanitários de proteção à saúde, econômicos e sociais, sendo:

Nível 1: Emergência em Saúde Pública: os estabelecimentos comerciais deverão reduzir para 30% a ocupação de pessoas em seus espaços físicos. Nível 2: Perigo Iminente: os estabelecimentos comerciais deverão reduzir para 50% a ocupação de pessoas em seus espaços físicos. Nível 3: Alerta: os estabelecimentos comerciais deverão reduzir para 70% a ocupação de pessoas em seus espaços físicos. Nível 4: Cuidados Permanentes: reabertura comercial total com os critérios de proteção à saúde coletiva, desde que exista medida de proteção efetiva (imunização) e as regras mencionadas no artigo 25.

É responsabilidade do Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde (Semus), em prazo mínimo de 10 dias, a avaliação para a classificação do município nos níveis.

Está permitido o funcionamento, respeitadas as condições contidas na Licença de Localização e Funcionamento, de todas as atividades, serviços, estabelecimentos, industrias e comércios de segunda-feira a domingo, com seu funcionamento até 00h00min (zero hora). Cada atividade, no entanto, tem regras específicas que devem ser observadas na íntegra do decreto.

São exceções às limitações de horário: borracharias, postos de combustíveis (não incluídas suas conveniências), serviços funerários, transporte de táxi, como também de motoristas de aplicativos e mototáxi, hoteis e hospedarias (não incluídas as áreas recreativas), farmácias e drogarias, clínicas de atendimento médico hospitalar, clínicas veterinárias, restaurantes e lanchonetes localizados em rodovias (desde que não localizados em perímetro urbano), escritórios de advocacia e serviços de entrega e retirada de alimentos.

Fica liberada a realização de eventos em locais autorizados para este fim com a participação de no máximo 100 pessoas, até o limite de horário de 00h00min (zero hora), respeitando ainda a capacidade máxima de 30% do espaço usado, verificação de temperatura, bem como vedadas as interações dançantes. Além disso, nos eventos com mais de 50 pessoas, será exigido teste de covid-19.

Atividades e competições esportivas profissionais e amadoras podem acontecer, sem público e respeitando os protocolos sanitários das suas respectivas Confederações. Já as atividades desportivas recreativas estão permitidas desde que obedecidos os protocolos e medidas sanitárias permanentes descritas no decreto, também sem público.

Fica proibida também a venda de bebidas alcoólicas de 00h00min (zero hora) às 06h00min (seis horas), todos os dias, em todos os estabelecimentos que as comercializem.

Leia o decreto na íntegra AQUI

sicoob

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