Condenado a ressarcir os cofres públicos em R$ 16 milhões, dinheiro que, de acordo com a Justiça, foram gastos de forma irregular com pagamento de seguranças pessoais, exercidas por policiais militares, para ele e familiares, o ex-governador e ex-senador tentar reverter a decisão através de Ação Rescisória da Ação Popular movida contra ele em função do caso.
Favorecido por concessão de liminar em 2.020, Cassol agora tem seu caso avaliado pelas Câmaras Especiais Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Corte que sob a relatoria do Desembargador Miguel Mônico Neto deu início ao julgamento nesta sexta-feira 09.
O relator proferiu voto no sentido de anular a medida liminar que suspendia o curso do cumprimento da sentença anterior, sendo seguido pelo Desembargador Daniel Ribeiro Lagos, que também votou pela decretação de nulidade da medida.
Mas o Desembargador Gilberto Barbosa divergiu o Relator e proferiu voto no sentido de negar o Agravo Interno, sob entendimento que a manutenção da liminar que suspende o curso do Cumprimento de Sentença contra Ivo Cassol, não traria prejuízos ao patrimônio público, pois, segundo ele, julgada improcedente a Ação Rescisória, Cassol terá que devolver os recursos públicos com juros e correção monetária.
Gilberto Barbosa, que noticiou haver conversado com o advogado de Ivo Cassol na quinta-feira, 08, teve o seu entendimento seguido pelo Juiz Convocado Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral.
Com o empate técnico, o julgamento foi suspenso para retornar na próxima sessão das Câmaras Especiais Reunidas, que deverá ocorrer na segunda sexta-feira do mês de agosto, após o recesso do Judiciário, ocasião em que todos os membros da Câmara poderão estar presentes.