Após exaustivos anos de trâmite processual, em sentença confirmada pela 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia em ação do MP/RO, um proprietário de imóvel foi condenado a pagar indenização de R$ 40.805,30, além de promover a recuperação do dano ambiental causado, no município de Pimenteiras do Oeste.
Ele executava drenagens próximas as nascentes de lagoas naturais, na localidade conhecida como “Três Estrelas”, sem o devido licenciamento ambiental, causando degradação do meio ambiente.
Também, o proprietário terá que se abster de executar escavações dos canais de drenagem, desmatar e proceder quaisquer alterações nas vegetações nativas sem autorização prévia; realizar o fechamento das valas com o próprio material retirado nas escavações; providenciar a recuperação das áreas de preservação permanente dos entornos das duas lagoas, recompostas através do plantio de essências florestais nativas, sob pena de multa no importe de R$ 1.000,00 (mil reais) e remessa de relatório ambiental sobre as condições das áreas em recuperação.
A ação, de número 0000747-34.2014.8.22.0013, foi ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Cerejeiras, que possui atribuição na defesa do meio ambiente.
O MP informou que o valor de R$ 40.805,30 será destinado ao Fundo Municipal do Meio Ambiente.
Em nota enviada ao Extra de Rondônia, o promotor de Justiça com atribuições na Curadoria do Meio Ambiente, Fernando Henrique Berbert Fontes, esclarece que “a importância da preservação do meio ambiente e a manutenção do equilíbrio ecológico para uso das gerações presentes e futuras, essencial à sadia qualidade de vida e, que toda e qualquer ação ou omissão que implique na degradação ambiental, acarretará em responsabilização cível e criminal”.