Após repercussão da revogação da Lei 5.067/21 que acaba com a regulamentação da profissão do Bombeiro Civil em Rondônia, o Governo do Estado emitiu uma nota esclarecendo a decisão.
Segundo o comunicado, apenas o Governo Federal pode deliberar e regulamentar medidas relacionadas ao trabalho. Confira a nota na integra.
>>>Nota de esclarecimento:
O Governo de Rondônia, em virtude de matérias publicadas em veículos de comunicação ou redes sociais referentes à sanção da Lei 5.067/21, de autoria do deputado estadual Aélcio da TV, referente à profissão de Bombeiro Civil, vem a público reiterar que o poder executivo é obrigado seguir à risca as especificações estabelecidas em leis que regem a sociedade.
A profissão Bombeiro Civil é regida pela Lei Federal 11901/2009, está indiscutivelmente de caráter constitucional, uma vez que cabe ao Governo Federal estabelecer medidas relacionadas ao trabalho.
O Governo de Rondônia focado na manutenção da segurança jurídica não optou por outra alternativa senão tomar a decisão que resultou na revogação da Lei 4.409, de 05 de novembro de 2018, a qual estabelece a regulamentação da profissão no Estado.
A Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO) corrigiu um erro de ordem jurídica e o executivo estadual, seguindo a orientação da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE-RO) sancionou a revogação da legislação em tela diante da sua inconstitucionalidade.
Os governos estaduais não têm autonomia legal para legislar e criar inspeções de trabalho, por este motivo a legislação em debate foi revogada. Seu caráter inconstitucional, além de não proporcionar segurança jurídica aos profissionais da área, estava gerando prejuízos à sociedade, uma vez que a mesma lei também criou taxas que deveriam ser recolhidas às contas da instituição Bombeiro Civil.
O Governo de Rondônia reitera seu respeito à categoria Bombeiro Civil e ressalta que a decisão foi tomada em detrimento da defesa da sociedade e do estabelecimento da ordem jurídica, restando portanto a correção de um erro de legislação, uma vez que cabe ao Governo Federal regulamentar profissões e limites trabalhistas em todo território nacional.