Tribunal do Júri / Foto: ilustrativa

O Poder Judiciário de Rondônia vai retomar os julgamentos do Tribunal do Júri, suspensos desde o início da pandemia, no próximo mês.

Para tanto, o Tribunal de Justiça adotou medidas para garantir a segurança nas unidades, dispostas no Ato Conjunto nº 006/2021 da Presidência do TJRO e Corregedoria Geral da Justiça, publicado em fevereiro de 2021. Serão priorizados processos envolvendo réus presos.

A retomada das sessões do júri está prevista na 2ª etapa Plano de Retorno Programado das Atividades Presenciais do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, prevista no Ato Conjunto n. 020/2020-PR/CG.

O retorno leva em consideração legislações federais e a Resolução n. 322 do Conselho Nacional de Justiça, de 1º de junho de 2020, que estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, medidas para retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19.

Com competência para julgar os crimes dolosos, ou intencionais, contra a vida, o Tribunal do Júri é um órgão do Poder Judiciário composto por um juiz, que preside a sessão e um conselho de sentença formado por jurados. Toda a sociedade pode acompanhar o julgamento, mas por conta da pandemia, algumas regras deverão ser seguidas, como distanciamento entre as cadeiras e limitação de pessoas no plenário, que passará por rigorosa higienização. Uso de máscaras é obrigatório e triagem na entrada.

Nas sessões estarão de forma presencial, o juiz-presidente, os jurados, o representante do Ministério Público, Defesa Técnica e o Secretário e os oficiais de Justiça que auxiliarão os atos processuais. Qualquer pessoa que deva participar do júri que apresentar, no dia da sessão de julgamento, sintomas da Covid-19 será ouvida por videoconferência ou dispensada, desde que assim concordem as partes, depois de consultadas a esse respeito.

Desde que haja anuência expressa do réu preso e seu defensor, aquele acompanhará o julgamento por videoconferência e será ouvido a partir da própria unidade prisional em que se encontrar, facultando-se à defesa o direito de acompanhar o réu diretamente no presídio, mantendo-se outro defensor em plenário. O réu solto, a pedido da defesa, poderá ser ouvido e participar do julgamento por videoconferência do lugar onde se encontrar ou dentro do próprio fórum, em ambiente distinto do plenário.

Até agora, já estão previstos quatro julgamentos na 2ª Vara do Júri para o mês de agosto. As varas criminais de São Miguel do Guaporé, Guajará Mirim e Cacoal, já tem pautado para os próximos meses  15 julgamentos. Entre eles, casos de grande repercussão.

sicoob

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