Na segunda-feira 23, durante o debate na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) do Senado Federal que aprovou o projeto de Lei nº 482/2017, de autoria de Randolfe Rodrigues (Rede-AP), sob relatoria de Paulo Paim (PT-RS), que determina que o Dia Nacional da Consciência Negra, 20 de novembro, seja declarado como feriado nacional, o senador Confúcio Moura (MDB-RO) afirmou que o projeto é de uma importância histórica incontestável.
Confúcio Moura enfatizou que há 133 anos ocorreu a abolição da escravatura no Brasil, no entanto, como a história registra, a abolição veio, mas não veio realmente a integração do negro à sociedade. Segundo ele, os negros continuaram perambulando na pobreza, na discriminação, nos serviços mais humildes e é a grande massa de pobres do nosso país até hoje.
De acordo com o parlamentar, somente no século 21, ou seja, há pouco mais de 10 anos foi criado a lei de cotas raciais nas universidades, e que para a surpresa e felicidade, hoje o Brasil tem mais da metade ( 51%) dos alunos das universidades públicas brasileiras da cor negra. “Isso já é um resgate muito importante”, enfatizou.
O senador disse ainda que a criação dessa data, de 20 de novembro, Dia da Consciência Negra, Dia de Zumbi de Palmares, é também marcante para que se possa abrir um debate maior em no país nesse dia, e em todos os dias do ano, para poder buscar essa inclusão do negro.
“O negro nos hospitais, o negro médico, o negro deputado, senador, o negro nos tribunais, ocupando os espaços nas grandes corporações. Então, esse é um trabalho tardio, mas que chega em boa hora. Como dizem muitos: “Antes tarde do que nunca”, asseverou.
EM TEMPO
No Brasil o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, celebrado anualmente em 20 de novembro em centenas de municípios e em cinco Estados da federação, com leis próprias de reconhecimento da importância dessa data, poderá se tornar feriado nacional. Depois de passar pela CE, o projeto deverá seguir direto para a Câmara dos Deputados se não houver recurso para votação pelo Plenário da Câmara Alta.