Vereador Paulo Henrique (PTB) e prefeito Fúria (PSD) / Foto: Extra de Rondônia

Através do site institucional, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Rondônia (OABRO), ingressou com pedido de habilitação de “amicus curiae”, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo prefeito de Cacoal, Adailton Fúria (PSD), no Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO).

A ADI visa suspender a implementação da Lei 4.721/PMC/2021, de autoria do vereador Paulo Henrique, que foi aprovada na Câmara Municipal e institui um programa de medidas para suplementar e efetivar a Lei Federal “Maria da Penha” no âmbito das escolas municipais.

O presidente da OABRO, Elton Assis, disse que é dever da Ordem promover e apoiar ações que visam garantir a segurança das mulheres, sendo a violência um ato inaceitável que jamais deve ser condescendido pela nossa sociedade. “Projetos que têm como objetivos a segurança e a integridade física e psicológica das mulheres, devem ser incentivados e implementados, especialmente os que iniciam pela educação nas escolas, valorizando o âmbito preventivo”, enfatiza Assis (leia mais AQUI).

O autor do projeto afirmou que “ter a OABRO na defesa da Lei é uma grande honra” e agradeceu o presidente da Subseção Cacoal, Diógenes Almeida, pela intermediação junto à Seccional. “Atendendo à nossa solicitação, a OABRO ingressou na ação como amicus curiae para garantir a ordem jurídica do Estado Democrático de Direito, defender a Constituição, os direitos humanos, a justiça social e pugnar pela boa aplicação das leis, a exemplo da Súmula Vinculante do STF (Tese 917) e o artigo 61 da Constituição Federal, que devem ser respeitados dentro do ordenamento jurídico vigente”, conclui.

A Lei Municipal 4.721/2021 é uma homenagem à professora Nadir Barbosa de Souza, vítima de feminicídio em 2012, em uma creche onde trabalhava na cidade de Cacoal.

VEREADOR COMENTA

Entrevistado pelo Extra de Rondônia, Paulo Henrique disse que Fúria quer suspender a lei sob o fundamento de que há vício de iniciativa na lei, com suporte em argumentos ultrapassados firmados pelas Procuradorias da Câmara e do Município de Cacoal.

Ele também explicou que, corroborando a tese da Constitucionalidade da Lei Municipal, o Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei nº 14.164/21, originária do Senado Federal, que cria a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a ser aplicada em todas as escolas públicas e privadas de educação básica do Brasil.

sicoob

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