A 2ª Câmara Especial negou o provimento do recurso de uma autarquia de ensino superior de Pernambuco condenada ao pagamento de danos morais a uma ex-aluna pela demora de quase três anos para a expedição do diploma.
A instituição recorreu da decisão da 1ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho, que condenou a instituição ao pagamento de R$ 10 mil a título de compensação por danos morais.
Nos autos, consta que a moradora de Porto Velho concluiu o curso de Administração em Empreendedorismo pela instituição sediada no Estado do Pernambuco. Ao concluir o curso, em 2015, não conseguiu obter o diploma, tendo requerido após várias tentativas pela via administrativa, sem sucesso. O diploma só foi expedido 2 anos e 9 meses depois, por conta do ajuizamento de uma ação de obrigação de fazer.
No recurso, a instituição atribuiu a demora à falta de documentos apresentados pela ex-aluna. Também alegou que a Universidade Federal de Pernambuco, a quem apontou ser responsável pelo registro do diploma, deveria ser incluída no processo. Os argumentos não foram aceitos e a instituição condenada a pagar indenização por danos morais provocados à autora.
Para o relator, desembargador Hiram Marques, ficou comprovada a conduta prejudicial da instituição. “O atraso injustificado na entrega de diploma de curso de ensino superior constitui violação positiva do contrato hábil a gerar dano moral, em especial no caso, em que a consumidora esteve privada de exercer atividade profissional por tempo considerável”, narrou no voto.
Participaram do julgamento os desembargadores Roosevelt Queiroz Costa e Miguel Monico.