Prefeito Aldo Júlio / Foto: Divulgação

O conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello, membro do Tribunal de Contas (TCE/RO), apresentou série de determinações aos atuais gestores de Rolim de Moura, na região da Zona da Mata rondoniense.

Entre eles estão o prefeito da cidade, Aldair Júlio Pereira, do MDB, e o secretário municipal de sapude, Roberto Hidequi Fujii.

Eles têm sete dias para apresentarem à Corte de Contas – sob perna de suportarem multa coercitiva –, sem prejuízo de outras cominações legais, listas nos sites oficiais da Prefeitura de Rolim de Moura contendo informações atualizadas sobre cidadãos imunizados contra o Coronavírus (COVID-19/SARS-CoV-2).

Essas listagens devem conter o   rol   de   pessoas   imunizadas   atualizado diariamente  “ com   os   dados necessários à comprovação de que pertencem aos grupos prioritários”. Os administradores também devem apontar “o  quantitativo  dos  insumos  necessários  ao  processo  de  vacinação  com  o objetivo  de  conferir  maior  clareza  em  todo  o  processo  de  imunização,  em  respeito  ao  princípio constitucional de transparência e direito à informação”.

Por fim, eles terão de fazer constar em processo administrativo a ser aberto “registros dos procedimentos relativos à execução do Plano de Operacionalização da Vacinação da Covid-19, contendo, entre outros, as notas de entrada e saída de doses de vacinas; as formações das listas de pessoas aptas para vacinação e pessoas imunizadas, as comunicações realizadas entre as autoridades públicas, etc”.

O conselheiro, ainda, determinou a Aretuza Costa Leitão, controladora-geral do Município de Rolim  de  Moura, que  acompanhe o atendimento  das determinações  exaradas  na decisão. Isto, “tomando  as  medidas  necessárias  para  o  seu  fiel cumprimento,   adotando   as   providências   cabíveis   em   face   de   eventuais   irregularidades detectadas, comunicando-as ao Tribunal de Contas, sob pena de responsabilização solidária com o Prefeito e Secretário Municipal de Saúde”.

 

sicoob

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