O conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello, membro do Tribunal de Contas (TCE/RO), apresentou série de determinações aos atuais gestores de Rolim de Moura, na região da Zona da Mata rondoniense.
Entre eles estão o prefeito da cidade, Aldair Júlio Pereira, do MDB, e o secretário municipal de sapude, Roberto Hidequi Fujii.
Eles têm sete dias para apresentarem à Corte de Contas – sob perna de suportarem multa coercitiva –, sem prejuízo de outras cominações legais, listas nos sites oficiais da Prefeitura de Rolim de Moura contendo informações atualizadas sobre cidadãos imunizados contra o Coronavírus (COVID-19/SARS-CoV-2).
Essas listagens devem conter o rol de pessoas imunizadas atualizado diariamente “ com os dados necessários à comprovação de que pertencem aos grupos prioritários”. Os administradores também devem apontar “o quantitativo dos insumos necessários ao processo de vacinação com o objetivo de conferir maior clareza em todo o processo de imunização, em respeito ao princípio constitucional de transparência e direito à informação”.
Por fim, eles terão de fazer constar em processo administrativo a ser aberto “registros dos procedimentos relativos à execução do Plano de Operacionalização da Vacinação da Covid-19, contendo, entre outros, as notas de entrada e saída de doses de vacinas; as formações das listas de pessoas aptas para vacinação e pessoas imunizadas, as comunicações realizadas entre as autoridades públicas, etc”.
O conselheiro, ainda, determinou a Aretuza Costa Leitão, controladora-geral do Município de Rolim de Moura, que acompanhe o atendimento das determinações exaradas na decisão. Isto, “tomando as medidas necessárias para o seu fiel cumprimento, adotando as providências cabíveis em face de eventuais irregularidades detectadas, comunicando-as ao Tribunal de Contas, sob pena de responsabilização solidária com o Prefeito e Secretário Municipal de Saúde”.