O Ministério Público de Rondônia (MP/RO), através de atuação da promotora de Justiça, Analice da Silva, instaurou inquérito civil para investigar suposta doação ilegal de terreno público patrocinada, em tese, por Airton Gomes, ex-prefeito de Cerejeiras, à seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) daquela cidade.
Em decorrência disso, o órgão de fiscalização e controle instaurou inquérito civil público difuso ou coletivo “com o objetivo de apurar a prática de ato de improbidade administrativa relacionada irregularidade na doação do imóvel urbano, denominado Lote 03, da Quadra A-12, Setor A, com área total de 160,00m², efetivada entre o Município de Cerejeiras e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, Subseção de Cerejeiras”.
Desde já a promotora determinou as seguintes diligências:
“[…] 1. Designo os servidores lotados na 2ª Promotoria de Justiça para secretariarem os trabalhos, nos termos do art. 9º, inciso V, da Resolução 05/2010-CPJ, determinando como providências iniciais:
- Proceda-se com as alterações necessárias no Sistema de Controle de Processos desta Instituição, modificando sua Classe para Inquérito Civil Público, mantendo-se todo o histórico anterior;
- Junte-se a presente portaria no início do procedimento enumerando-a com 2-a e 2-b […], de modo a evitar a nova numeração dos autos e coloque etiqueta de controle de prazo na capa do feito, para fácil identificação e manuseio;
III. Dê-se divulgação do extrato dessa Portaria no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado de Rondônia (DEMP/RO) 3 , conforme dispõe o art. 9º, §2º, da Resolução Conjunta nº 1/2013/PGJ-CG e art. 25, §2º, I, da Resolução 5/2010-CPJ; IV. Encaminhe-se cópia da presente Portaria à Prefeita, ao Presidente da Câmara Municipal de Cerejeiras e ao Presidente da subseção da OAB Cerejeiras, para conhecimento.
- Expeça-se Ofício à Subseção da OAB Cerejeiras para solicitar, no prazo de 10 (dez) duas úteis, esclarecimentos acerca da razão pela qual as obras do imóvel urbano, denominado Lote 03, da Quadra A-12, Setor A, com área total de 160,00m² só se iniciaram em agosto de 2021, quando, na realidade, deveriam ter se iniciado até maio de 2020, conforme teor da Lei Municipal 2.706/2018;
- Expeça-se Ofício à Câmara Municipal de Cerejeiras para solicitar, no prazo de 10 (dez) dias úteis, cópia integral do Procedimento Legislativo que aprovou a Lei nº 2.385/2015, que autorizou o Município a doar o imóvel urbano, denominado Lote 03, da Quadra A-12, Setor A, com área total de 160,00m² à OAB, Subseção de Cerejeiras. […]”