Não é muito raro no nosso Estado de Rondônia e inclusive fora dele também, quando você adquire um imóvel rural principalmente, o mesmo vim sem rede de energia, e assim sendo isso recente ou há muitos anos, o proprietário popularmente dizendo “bancar” financeiramente, a construção de todo o empreendimento elétrico.
Dado que, o possuidor do imóvel se vê obrigado a fazer a construção elétrica, incluindo transformadores, fios, postes, entre outros, pois senão ele fica sem energia.
Mas o que poucos sabem é que esse empreendimento é incorporado pela concessionária elétrica, ou seja, esse patrimônio passa de uma certa forma a ser dela, e consequentemente a isso cabendo uma restituição financeira a quem construiu.
O posicionamento de diversos Tribunais de Justiça do Brasil, inclusive do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é extremamente favorável a restituição, melhor dizendo, assim sendo condenando a concessionária de energia local a restituir quem construiu em valores atuais além do mais.
Por fim, caso alguém tenha se deparado ou passou por isso, o mais correto é procurar imediatamente um Advogado de sua inteira confiança para tirar dúvidas e saber como proceder para fazer jus ao seu Direito.
Adriel Amaral Kelm
Advogado OAB/RO 9.952
Vice-presidente da Comissão dos Jovens Advogados Subseção Vilhen-RO