O juiz de Direito Andresson Cavalcante Fecury, da 1ª Vara Cível de Vilhena, acatou o pedido do Ministério Público (MP/RO) e bloqueou os bens de ex-servidores da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambientam (Sedam/RO). Eles são acusados, de acordo com a instituição de fiscalização e controle:
“[…] em 2016 os agentes públicos José Trindade Lobato e Pedrinho Müller, expediram laudos de vistoria e autorizações especiais eivados de falsidade, de modo a beneficiar os particulares Jovair Renato Fuck, Tilara Fuck, Jorge Schatz e Antônia Maria de Souza Conrado, que puderam ampliar as áreas usufruíveis de seus bens imóveis rurais em detrimento de áreas de reserva legal”.
Em seguida, anotaram os promotores:
“Agindo assim, os requeridos/agentes públicos atentaram contra os princípios da legalidade, impessoalidade, de eficiência e da moralidade administrativa, bem como
causaram dano ao erário e propiciaram enriquecimento ilícito por parte dos particulares envolvidos”.
O magistrado, então, decidiu:
“No caso, o autor apresentou como estimativa com relação a multa civil a ser aplicada ao caso concreto, o valor de R$154.141,89 (cento e cinquenta e quatro mil, cento e quarenta e um reais e oitenta e nove centavos), individualizado para cada requerido. Nesse passo, entendo plausível o deferimento da indisponibilidade dos bens dos referidos réus até o valor informado no item 04, do quadro 01, da petição inicial”.