A Secretaria de Estado de Finanças (Sefin) convocou representantes das indústrias de leite para uma reunião, no último dia 15, com objetivo de exigir dos laticínios o cumprimento da lei 4.989/21, que estabelece obrigatoriedade às empresas de beneficiamento e comércio de laticínios informar aos produtores de leite, até o 10° dia útil do mês, o valor a ser pago pelo litro no mês subsequente, e também o preço de referência do Conselho Paritário Produtores Rurais e Indústria de Leite do Estado (Conseleite-RO), na Nota Fiscal.
Esta lei foi uma propositura do deputado estadual Lazinho da Fetagro, acatada pelo Poder Executivo, e está em vigência desde o mês de maio.
A reunião, realizada por plataforma virtual e com a presença da Secretaria de Estado da Agricultura (Seagri) e Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras de Rondônia (Fetagro), entidade de representação dos produtores de leite, foi conduzida pelo Coordenador Geral da Receita Estadual, Antônio Carlos Nascimento, que revelou aos laticínios a iminência de notificação e aplicação de multas pelo descumprimento da lei. De acordo com a fiscalização, os laticínios não estavam sendo fiéis a essas determinações da lei, disponibilizando informações parciais, imprecisas e incompletas.
Este rigor no cumprimento da lei vinha sendo cobrado pelo deputado Lazinho da Fetagro, que busca de forma incessante proteger a cadeia produtiva do leite, em especial valorizar e amparar os produtores de leite que ano após ano seguem penalizados com a frequente baixa do preço do leite e a incerteza quanto ao valor a ser recebido pelo litro produto.
“Uma importante ação e reação da Sefin, bem como urgente e necessária. Lei é para ser cumprida por todos. E essa obrigatoriedade aos laticínios só gera melhorias para toda a cadeia produtiva. Esse sempre foi nosso objetivo quando propomos, construímos e aprovamos esta legislação, buscando proporcionar um clima de estabilidade e segurança para o setor”, observou o deputado.
Os laticínios reconheceram estar cometendo falha no cumprimento da lei e assumiram o compromisso de corrigi-la, bem como aplicá-la de forma fiel.
A Sefin estabeleceu prazo de 15 dias para as indústrias corrigirem as Notas Fiscais, sob pena de multa de 10 UPFs (Unidade Padrão Fiscal).