Foi publicada na quinta-feira, 21, a Lei 14.227/2021, que trata de mudanças nos fundos constitucionais.
Após atuação da OCB e da Frencoop, garantimos em lei o repasse, de no mínimo 10% dos recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO) ao cooperativismo de crédito.
Assim, a regra que já era prevista para no caso do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), foi ampliada também ao FNO. Desta maneira, a proposta fortalece o papel do cooperativismo de crédito para a inclusão financeira e desenvolvimento regional do país.
Para o presidente do Sistema OCB/RO, Salatiel Rodrigues que também esteve à frente dessa luta, o momento é não apenas de comemoração, mas também de reconhecimento. “Amanhecemos com essa excelente notícia para nosso segmento. Nós que somos representantes e atuamos como voz do cooperativismo em Rondônia, comemoramos, mas também agradecemos em especial a nossa bancada federal pelo empenho e todas as lideranças Cooperativistas de Rondônia pela dedicação ao Pleito, as OCB’s da Região Norte, OCB Unidade Nacional e é claro, nossas cooperativas de crédito: SICOOB Norte, CrediSis, Cresol, Sicredi , SICOOB Fronteiras e SICOOB Uni Rondônia. Novas portas se abrem, novos tempos”, finalizou o presidente.
Você pode acompanhar detalhes da lei, acessando https://in.coop.br/lei-fno-coops-de-credito.