Município de Cerejeiras/Foto: Divulgação

Uma servidora do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO), lotada na Comarca de Cerejeiras, região do Cone Sul do Estado, ingressou no próprio Juízo onde trabalha para retornar as atividades presenciais do Judiciário sem que, para isso, tenha que apresentar seu comprovante de vacinação contra a COVID-19, no portão de entrada do Fórum da cidade.

No pedido, ela defendeu a tese de que “servidores públicos não devem ser penalizados por não desejarem se submeter a vacinas experimentais contra o Covid-19” e que abriu mão do seu direito a vacina indicada por não se sentir segura para tanto.

O retorno presencial da Justiça estadual rondoniense atinge todos os serventuários do Poder Judiciário, através do Ato 861/2021.

No pedido feito, a servidora pediu a proibição de lançamentos de faltas injustificadas em sua ficha funcional em função das condições de pessoa não-vacinada, e que seja determinado ao próprio TJ-RO que se abstenha de efetuar desconto salarial ou remuneratório, além de que fosse reconhecida a legitimidade da justificativa apresentada pela requerente, quanto à não apresentação do cartão de vacina,

O pedido segundo ela, é um pedido de garantia ao exercício do direito de trabalho regular junto ao átrio do Fórum, ao exercício do direito fundamental de escolha; pediu ainda que seja determinado que o TJRO a emissão de ato administrativo proibindo a discriminação dos servidores pelos seus colegas de trabalho e por fim que seja concedida a tutela inibitória visando proibir que o Presidente do TJRO pratique outros atos administrativos semelhantes que possam prejudica-la.

O pedido não foi aceito e o juiz da Comarca, Artur Augusto Leite Junior, elencou inúmeros argumentos para arquivar a ação, a começar pelo próprio Ato 861/2021, e também pela imunização contra a COVID-19, cujas vacinas já foram autorizadas pela Anvisa, “não sendo razoável aceitar como justificativa para não vacinação a alegação de que a servidora não queira se submeter a vacinas experimentais”.

“Cabe lembrar ainda que a vacinação não é de interesse individual, uma vez que quando uma pessoa decide não se vacinar, ela não está decidindo apenas sobre sua vida, mas também de outras pessoas, visto que se porventura alguém que se recusar a tomar a vacina seja contaminada, poderá transmiti-la para outras pessoas, fazendo com que a doença se propague, ainda mais no ambiente de trabalho (…)”, destacou o juiz.

O magistrado refutou a tese veemente trazida pelos advogados da servidora que chegam a comparar o ato do Judiciário ao “Apartheid” ou ao Nazismo.

“(…) não nos custa perguntar: Estar-se-ia a instituir por meio de ato administrativo do TJRO um “novo sistema de segregação racial” em Rondônia? Haveria “novo apartheid” neste Estado do Brasil Nesse caso, os “brancos” seriam os servidores “Vacinados” e “os negros – as outras etnias” seriam os servidores “Não-Vacinados” Ou a ideia trazida pelos atos coatores seria semelhante (em sua natureza discriminatória) à dos “campos de concentração nazistas” Nesta última hipótese, “os judeus” seriam os servidores “Não-Vacinados”, isto é, o “grupo que precisaria ser combatido e eliminado” com todas as forças institucionais Isso é inacreditável! Que mundo é esse Onde vamos parar, Excelência, com a edição de atos administrativos dessa natureza”, comparou os advogados da servidora.

Ao finalizar, o magistrado destacou ainda que o Tribunal de Justiça de Rondônia é extremamente comprometido com os Direitos e Garantias Fundamentais e que houve falha na argumentação trazida pelos advogados, uma vez que na maior parte do país, inclusive, a vacinação já se chegou aos adolescentes que é o último grupo que está sendo vacinado. “Assim, não foi criada uma “casta” de funcionário públicos vacinados e o resto da população não vacinado, como que fazer crer o causídico”, completou.

sicoob

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