Foto: ilustrativa

O 1º. Juizado Especial da Fazenda Pública condenou o Governo de Rondônia ao pagamento de R$ 4 mil a título de indenização por dano material a um pai que foi preso indevidamente por não pagamento de pensão alimentícia.

Após ser solto, dia após a prisão, constatado o erro das autoridades, ele ingressou com uma ação reparatória. Ele chegou a dormir uma noite no presídio.

Na denúncia, M.T.S.V, conta que realmente sofreu uma execução de ação de alimentos na 2ª. Vara da Família, mas que a dívida foi paga no dia 2 de junho de 2021.

A prisão aconteceu seis dias depois em uma blitz da Polícia Rodoviária Federal onde seu nome aprecia como foragido. Ele foi preso no início da noite e solto na manhã do dia seguinte após baixa de seu mandato no sistema.

Na ação ele pediu indenização de R$ 10 mil, mas o Juízo concedeu apenas 40% do total desse total. Apesar de ter conhecido o ´erro grave da administração´, o juiz Johnny Gustavo Clemes, considerou que a vítima ficou presa por apenas um dia e não comprovou que teve maiores danos em seu cotidiano. Cabe recurso da sentença.

sicoob

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