O Ministério Público de Rondônia (MP), por meio da Promotoria de Rolim de Moura, ajuizou no Poder Judiciário Ação Civil Pública em que requer que a Prefeitura daquele Município implante mecanismos eficientes e eficazes de controle de jornada dos servidores municipais, com indicação precisa de horário de entrada, saída e da validação diária pelo chefe imediato.
A ação foi proposta após o MP ter instado, recomendado e advertido o Município para a necessidade de implantação de sistema de ponto eletrônico.
Contudo, ao longo de quatro anos, salvo alguns pequenos avanços, o ente não se dispôs a dar início ao cumprimento a uma obrigação básica e salutar que é aferir a regularidade do cumprimento de horas trabalhadas pelos servidores.
Na ação, o MP destaca terem sido realizadas diversas diligências junto a órgãos municipais, em que foram identificadas unidades com ponto instalado, mas sem uso ou sem operação.
Para o MP, o descumprimento de jornada de trabalho pelos servidores públicos provoca prejuízos ao erário, aos usuários dos serviços e atividades prestadas pela administração pública, pois gera o recebimento de valores, em prejuízo ao erário, sem a contraprestação de serviço, prejudicando toda a população local.
O MP ressalta que, por não controlar a frequência e pontualidade dos servidores municipais, o Município permite que o interesse privado de tais agentes prevaleça sobre o interesse público, exatamente o oposto do que deveria ocorrer.
Diante dos fatos, o MP requer que a ação seja julgada procedente, sendo o Município Rolim de Moura condenado à obrigação de fazer (art. 3º, da Lei nº 7.347/85), em implantar mecanismos eficazes e confiáveis de controle de jornada de seus servidores, ressalvada a não obrigatoriedade dessa medida aos casos legal e justificadamente determinados (agentes políticos, agentes comunitários de saúde da zona rural, etc).
Também requer que seja implementada uma rotina de registros e de justificação de modo efetivo e real, com a indicação precisa de horário de entrada, saída e da validação, diária, pelo chefe imediato, quando for o caso.