Muitas pessoas idosas possuem boa saúde, porém há àquelas, que devido à idade avançada, são frágeis, e não possuem 100% da sua mobilidade, necessitando de acompanhante/cuidador, para ajudá-las na mobilidade e no processo de cognição, até mesmo para sua segurança, evitando assim assédio e golpes de pessoas oportunistas.
Deste modo, o deputado estadual Alex Silva (Republicanos), apresentou em fevereiro deste ano, o Projeto de Lei que assegura à pessoa idosa, o direito a acompanhante em estabelecimentos bancários, comerciais e em todos que necessitem de auxílio, no estado de Rondônia. E agora, a Lei nº 5.139, foi sancionada e na última segunda-feira (8), publicada no Diário Oficial da União.
Muitos estabelecimentos, principalmente bancários, limitaram o número de pessoas no seu recinto devido os efeitos da pandemia da Covid-19, porém, o idoso muitas vezes acabava ficando desamparado de auxílio de pessoas de sua confiança e vulneráveis a golpistas.
“Fico muito satisfeito em poder contribuir com a melhoria de vida daqueles que tanto já fizeram por todos nós, e de suas respectivas famílias, afinal, o direito do idoso deve ser garantido sempre! Dá ao idoso a garantia de ter seu acompanhante é indispensável, e se faz necessário para auxiliá-lo em suas atividades cotidianas e evitar constrangimentos e humilhações”, afirmou o parlamentar.
O idoso que se sentir prejudicado em decorrência do descumprimento da Lei, poderá acionar o PROCON/RO através do número 151, a fim de que a Lei seja cumprida integralmente, e os estabelecimentos que desobedecerem ficam sujeitos a multa de 10 (dez) UPF/RO, podendo o valor da multa ser dobrada em casos de reincidência.