O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia julgou uma ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral que visava cassar o mandato eletivo do deputado estadual Cirone Deiró, ao argumento da existência de caixa dois utilizado para financiar sua campanha eleitoral.
Todavia, ao apreciar a questão, o Tribunal entendeu que não haviam provas suficientes que demostrassem que os valores recebidos tiveram alguma origem irregular, e que não se pode confundir irregularidade formal de doação para a campanha com caixa dois.
A decisão foi adotada de forma unanime pela Corte Regional.
O escritório de advocacia que representa o deputado, Camargo, Magalhães e Canedo, por meio de seu sócio, Nelson Canedo, comentou que as provas contidas nos autos comprovaram a plena regularidade na movimentação financeira da campanha do parlamentar, sem qualquer espécie de desvio ou mácula.