O Juiz de Direito Luiz Marcelo Batista da Silva deferiu, às 10h56 desta segunda-feira, 3, liminar e fixou prazo de duas horas para que o Município e o Estado de Rondônia disponibilizem um leito de UTI para a aposentada Emiliana de Souza Oliveira, de 73 anos, que corre sério risco de morte em Machadinho do Oeste.
Ela, que é pioneiro nesse município, foi acometida por uma grave doença respiratória necessitando, com urgência, de remoção e tratamento em UTI. O prontuário médico apresenta ICC, HTA, pneumonia, cardiopata e diabetes tipo 2.
Na ação, o magistrado recebeu laudos e relatórios que demonstram a gravidade do problema de saúde de Emiliana e a necessidade urgente de ser removida em UTI móvel e internada em um leito de UTI.
O Juiz fixou multa diária de R$ 5 mil, até o limite de 30 salários mínimos, caso o descumprimento da decisão. Os secretários municipal e Estadual foram informados da liminar.
Em entrevista ao Extra de Rondônia na tarde desta segunda-feira, o eletricista Izael Teodoro de Oliveira, filho de Emiliana, explicou que, mesmo com a liminar da justiça, os gestores públicos ainda não providenciaram a ida de sua mãe para uma UTI. Preocupados, familiares estão há mais de 37 horas em frente ao hospital municipal aguardando uma solução.
“Minha mãe foi intubada no hospital de sábado para domingo, mas o certo mesmo é que, pela gravidade, seja levada para uma UTI. Os gestores do município informaram que estão buscando UTI mas não conseguem. Temos conhecimento que há leitos em Ariquemes e em Ji-Paraná. Mas o SUS é quem regulamenta e autoriza. Angustiada, a família decidiu entrar na justiça e, apesar da concessão da liminar, minha mãe continua no hospital aqui em Machadinho, sem resposta concreta”, desabafa.
>>> LEIA, ABAIXO, A DECISÃO LIMINAR NA ÍNTEGRA:
LIMINAR MACHADINHO DO OESTE