Tão logo a Câmara dos Deputados retome as atividades legislativas, deverá debater um projeto de decreto legislativo de autoria do deputado federal Léo Moraes (Podemos) que susta os efeitos do decreto 10.929, de 13 de janeiro de 2022, do presidente Jair Bolsonaro, que autoriza empresas do setor elétrico a realizarem empréstimos para compensar as perdas financeiras oriundas da escassez hídrica.
O problema é que, além de não ser a primeira vez que o presidente oferece esse tipo de ajuda ao setor elétrico, ao final quem vai pagar a conta é o consumidor que terá que arcar com uma tarifa extraordinária.
Em 13 de dezembro de 2021, foi editada a Medida Provisória nº 1.078, que propõe uma série de providências destinadas ao enfrentamento dos impactos financeiros no setor elétrico decorrentes da situação de escassez hídrica. Entre outras disposições, prevê que o Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico – CMSE fica autorizado a estabelecer bandeira tarifária extraordinária, em caráter transitório, para a cobertura de custos excepcionais decorrentes de situação de escassez hídrica. Essa bandeira, de acordo com Léo Moraes, será aplicada aos consumidores finais mediante cobrança na fatura de energia elétrica.
Foi nesse contexto, continua o parlamentar rondoniense, que foi editado o decreto 10.929, de 2022, que regulamenta a medida e autoriza a captação de recursos para as distribuidoras de energia elétrica por meio de empréstimos pagos pelos consumidores de energia elétrica, para cobrir os custos adicionais gerados pela escassez hídrica.
No ano passado, devido à falta de chuvas, o nível dos reservatórios das hidrelétricas ficou muito baixo, e foi necessário gerar energia através das usinas térmicas, energias essas mais caras do que as das hidrelétricas.
“Todavia, não se pode repassar para o consumidor de energia elétrica o ônus de arcar com esses custos. A sociedade brasileira vem enfrentando uma grave crise econômica decorrente da pandemia de Covid-19, caracterizada por uma alta inflação, queda da renda média e aumento do desemprego. Assim, o aumento da tarifa de energia elétrica certamente terá um grande impacto na vida do brasileiro, configurando mais um peso a ser suportado pelas famílias, em ofensa aos direitos sociais previstos na Constituição Federal”, avalia Léo Moraes.
Para o deputado, cabe ao Estado adotar providências alternativas, entre as diversas possíveis, a fim de aumentar a arrecadação e amortizar esses impactos no setor elétrico. “Ademais, vale frisar que a MPV nº 1.078/2021, que deu ensejo ao Decreto presidencial em questão, não chegou a ser apreciada pelo Congresso Nacional. Ou seja, não se sabe ao certo se ela será transformada em lei, e, ainda que seja, se será aprovada em sua redação original. Assim, a vigência desse Decreto pode acarretar uma indesejável insegurança jurídica e provocar injustiças”, alerta o deputado Léo Moraes.