A 3ª Promotoria de Justiça de Jaru obteve uma liminar judicial, concedida pela Vara Criminal daquela Comarca na data de 09/02/2022, determinando o afastamento das atividades de servidores públicos policiais penais, entre eles, o ex-Gerente Regional da SEJUS, assim como a proibição de contato entre si e com testemunhas.
De acordo com o Ministério Público, trata-se de uma ação em continuidade à operação deflagrada no ano passado, cuja linha de investigação consiste no desmantelamento de organização orquestrada pelos agentes públicos, responsável por concessão ilegal de regalias a presos, transferências entre unidades prisionais, trabalhos externos e outras irregularidades.
Foram oferecidas três denúncias e, conforme apurado, há indícios de que servidores públicos recebiam vantagem pessoalmente e através de empresa de um apenado, o qual também contava com apoio de sua esposa. Apura-se também desvio na execução, na medida em que há elementos da realização de churrascos e festas no interior da unidade prisional, permitindo inclusive a utilização de aparelho celular.
Na decisão, foi autorizada a remessa dos documentos necessários para que a Secretaria de Estado de Justiça, Sejus, instaure processo administrativo disciplinar para apuração da conduta dos servidores.